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Pena suspensa para idosa que atropelou mortalmente uma jovem em Fafe

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a dois de prisão, com pena suspensa, de uma octogenária que em dezembro de 2020 atropelou mortalmente uma jovem de 23 anos em Medelo, concelho de Fafe.

Pena suspensa para idosa que atropelou mortalmente uma jovem em Fafe
Notícias ao Minuto

17:08 - 15/10/24 por Lusa

País Fafe

A arguida, que à data dos factos tinha 81 anos, foi condenada por um crime de homicídio negligente.

 

Por acórdão de 24 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação confirma a condenação da arguida, que na altura dos factos tinha 81 anos, por um crime de homicídio negligente.

A arguida foi ainda condenada em multa de 1.200 euros por um crime de omissão de auxílio, já que abandonou o local do acidente sem socorrer a vítima.

Para além disso, o tribunal aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir veículos motorizados pelo período de dois anos.

Os factos ocorreram a 30 de dezembro de 2020, quando a vítima se preparava para entrar no seu carro, em que já estavam o seu filho de sete anos e o seu companheiro.

Após o atropelamento, a arguida seguiu a marcha e foi para casa.

Em tribunal, a arguida alegou que não se apercebeu de nada e que não sabia nada do acidente, dizendo ter sentido uma grande dor de cabeça e não se lembrar de nenhum atropelamento.

Admitiu que poderia ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), uma hipótese contrariada pela perita médica responsável pelo exame à arguida.

Por outro lado, a defesa da arguida alegou que a vítima foi "imprudente e descuidada, ao pretender entrar no veículo automóvel pelo lado da via de circulação".

Mas o tribunal culpou a arguida pelo acidente, acusando-a de conduzir de forma "distraída, descuidada e temerária", desajustada das características da via.

Considera ainda o tribunal que a arguida "bem se apercebeu da violência com que embateu no corpo" da vítima, tendo noção de que a mesma ficara, pelo menos, gravemente ferida.

"Contudo, nada fez para lhe prestar socorro ou para providenciar que terceiros lho prestassem", acrescenta.

A seguradora da viatura da arguida terá de pagar indemnizações superiores a 265 mil euros ao filho da vítima.

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