Se comprou um artigo com defeito é este o prazo de garantia
Saiba também que este período de garantia é válido em todos os Estados-membros.
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Economia Compra
Certamente já lhe aconteceu comprar um produto e arrepender-se de o ter feito, seja por defeito ou por qualquer outra desconformidade. No entanto, saiba que nestas situações a União Europeia (UE) assegura até dois anos de garantia ou um caso o produto tenha sido utilizado.
"Na compra de bens de consumo por um consumidor a um vendedor profissional, a legislação da União Europeia assegura o direito a uma garantia legal mínima de 2 anos (1 ano se o produto for usado), em caso de desconformidade do bem com o contrato. Em caso de defeito, o vendedor é responsável pela reparação ou troca do produto ou reembolso do preço pago", pode ler-se numa nota explicativa divulgada pelo Centro Europeu do Consumidor.
Ora, estes prazos aplicam-se em qualquer Estado-membro da UE, o que significa que se comprar um período no estrangeiro terá garantidas as mesmas condições, de acordo com a mesma fonte. O mesmo se aplica quando um cidadão de outro Estado-membro faz compras em Portugal.
"Assim, quando um consumidor português compra um produto noutro país da União Europeia, diretamente na loja ou por qualquer meio de compra à distância, ou um consumidor de um outro Estado-membro compra um produto em Portugal, gozam ambos de uma proteção mínima, igual em todos os países", esclarece aquele organismo.
Porém, deve saber que o sítio onde compra determinado artigo é o responsável pela reparação do produto - mesmo que tenha atividade em território português. Para além disso, "se já tiverem passado seis meses sobre a compra, ele pode exigir a prova de que o defeito existia à data da entrega", pode ler-se.
Ainda assim, "caso o vendedor ou o fabricante ofereçam uma garantia comercial, esta não elimina nem reduz o direito à garantia legal", conclui.
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