Tribunal da Concorrência confirma multa do BdP a ex-administrador do BPG
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão manteve a condenação do ex-administrador do Banco Português de Gestão Jorge Moya a uma coima de 15.000 euros, suspensa em metade do valor por cinco anos, decretada pelo Banco de Portugal.
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Na sentença sobre o recurso apresentado por Jorge Moya à decisão administrativa do Banco de Portugal (BdP), de julho de 2018, o TCRS, em Santarém, considerou ter resultado provado que, pelo menos entre 28 de fevereiro de 2009 e 18 de agosto de 2011, o BPG constituiu provisões inferiores às que estava obrigado no caso de um empréstimo concedido em 2006 à Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu (FCRJMA, nos Açores) e que entrou em incumprimento em maio de 2008.
Tendo sido o único a recorrer da decisão do BdP -- que condenou ainda Emanuel Santos, a uma coima única de 60.000 euros, Justino Carlos, a coima única de 18.000 euros, Luís Barbosa, a coima única de 40.000 euros, e o BPG, a coima única de 150.000 euros, todas elas suspensas em metade do seu valor pelo período de cinco anos -, Jorge Moya recorreu agora da decisão do TCRS, datada de 06 de março último, para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo o processo, consultado hoje pela agência Lusa, o BPG assumiu uma participação de 17,82% (perto de 2 milhões de euros) no empréstimo de 10,1 milhões de euros concedido à FCRJMA no âmbito de um sindicato bancário, constituído também pelo BCP e pela CGD.
Segundo a decisão do BdP, confirmada pelo TCRS, a empresa deixou de pagar os juros trimestrais em maio de 2008, entrando em incumprimento em agosto desse ano, situação que se manteve até agosto de 2011, com o crédito vencido há 36 meses e a conta onde deveriam ser debitados os juros a atingir um saldo negativo de 237,3 mil euros, tendo o banco mantido o valor de provisões bastante abaixo daquele a que estava obrigado.
Como refere a sentença, o depósito a prazo sobre o qual foram sendo sucessivamente constituídos os penhores para garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela fábrica, no contrato de mútuo que celebrou com o BPG em novembro de 2006, foi financiado pela própria instituição através da concessão de créditos aos sócios da firma.
O Tribunal afirma que a operação, de constituição de penhor sobre os depósitos a prazo constituídos mediante financiamento concedido pelo BPG como forma de garantia ao crédito e consequente fundamento para a não constituição de provisões, foi concebida, "pelo menos", por Emanuel dos Santos, admitindo que Jorge Moya possa não ter estado envolvido.
Contudo, salienta que Jorge Moya, que foi vogal com funções de gestão corrente entre agosto de 2005 e agosto de 2011, sabia que o depósito a prazo sobre o qual tinha sido constituído o penhor tinha sido integralmente financiado pelo BPG, nada fazendo para que fossem constituídas provisões específicas para crédito vencido associadas a este contrato, não tendo, como tal, agido, pelo menos, a partir de 31 dezembro 2009, com o cuidado e diligência de que era capaz.
No seu recurso, Jorge Moya apelou a que a decisão do BdP fosse declarada nula, tendo o TCRS considerado improcedentes os argumentos invocados.
Atualmente, segundo informação disponível no site, o Banco Português de Gestão tem como principal acionista a Fundação Oriente (90,6%), Mário Patinha Antão como presidente da comissão executiva, e Carlos Monjardino na liderança do Conselho de Administração.
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