Governo não renova com a Meo serviço 118 nem lança concurso
O Governo anunciou hoje que decidiu não renovar o contrato com a Meo (Altice) nem lançar concurso para um novo prestador universal do serviço de listas telefónicas e serviço informativo 118, depois da recomendação feita pelo regulador Anacom.
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Economia Informação
De acordo com um comunicado do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Sousa de Miranda, "em causa está o facto de a Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] ter concluído que apenas 5% do universo pontecial de assinantes constam da base de dados daquele serviço e ter, por isso, recomendado a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas para excluir esse serviço do âmbito do Serviço Universal".
Estando essa alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas pendente na Assembleia da República, "o Governo considera que não se justifica manter indefinidamente este serviço, que está a onerar o mercado (através de contribuições para o Fundo de Compensação do SU [Serviço Universal]) para pagar um serviço que o Regulador sectorial considera muito incompleto", refere.
"Acresce que a nova cultura de privacidade dos dados tornou a disponibilização de dados pessoais muito mais reduzida. Os utilizadores do 118 deverão ser informados, nos prazos e termos da lei, da cessação do Serviço Universal de Listas e do Serviço Informativo de Listas, por parte da Meo e, também, das ofertas comerciais equivalentes existentes no mercado a preços acessíveis", prosseguiu.
"Não obstante esta decisão, o certo é que o interesse público continua a postular a existência de um serviço informativo de listas para suprir as necessidades daqueles que não têm acesso à Internet ou que dele estão temporariamente impedidos e necessitam de obter um número de telefone público ou de interesse social e público", adianta o secretário de Estado.
Considera também que em sede de revisão "valerá a pena ponderar a oportunidade de incluir, além dos números de telefone, o acesso a um serviço de informação sobre os endereços eletrónicos de entidades públicas e privadas, que se revela hoje de enorme utilidade, desde que respeitadas as regras sobre proteção de dados pessoais e obtido o consentimento dos titulares".
"O Estado deve, por isso, até que a lei venha a alterar o âmbito do Serviço Universal, continuar a disponibilizar um serviço público adequado aos resultados obtidos pela avaliação da Anacom e à nova realidade decorrente da proteção de dados pessoais. Esses resultados e essa realidade não recomendam a designação de um novo Prestador de Serviço Universal, embora recomendem a manutenção de um serviço universal diferente, porque não completo", conclui.
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