Banco de Moçambique inibe de funções presidente do BCI, quadro da CGD
O Banco de Moçambique (BM) multou e inibiu de funções o presidente do banco BCI, Paulo Sousa, quadro da portuguesa Caixa Geral de Depósitos, detentora maioritária daquele que é um dos principais bancos moçambicanos.
© Lusa
Economia Paulo Sousa
Ao abrigo da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a entidade reguladora do sistema financeiro moçambicano aplica ao presidente do BCI "uma multa de duzentos mil meticais (cerca de 2.900 euros)" e "inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras, por três anos", anunciou hoje em comunicado.
Segundo o BM, "o arguido agiu em conflito de interesses aquando da sua participação no processo de apreciação e decisão da proposta de aquisição da Interbancos pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO)", escreve o regulador financeiro.
A Interbancos e SIMO são plataformas de banca eletrónica e caixas automáticas em Moçambique.
O Banco de Moçambique justifica a decisão referindo que Paulo Sousa defendeu, "simultaneamente, os interesses da SIMO, na qualidade de administrador, e da Interbancos na qualidade de presidente do conselho de administração".
Citando a lei, o comunicado refere que "os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização não podem participar na apreciação e decisão de aquisição de partes de capital em sociedades ou outros entes coletivos de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas".
Paulo Sousa desempenha as funções de presidente da Comissão Executiva do Banco Comercial e de Investimentos (BCI) desde 2013.
O banco moçambicano BCI obteve em 2018 um lucro líquido de 4.026 milhões de meticais (56,8 milhões de euros), um crescimento de 62,7% face ao resultado do ano anterior
O banco tem 203 agências e unidades de negócio espalhadas pelo país - 55 em zonas rurais.
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