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Anacom disponibiliza mais espectro para estações de pequena potência

A Anacom vai disponibilizar mais espectro para estações de pequena potência e de curto alcance, dando assim resposta às solicitações de fabricantes e da indústria, anunciou hoje o regulador.

Anacom disponibiliza mais espectro para estações de pequena potência
Notícias ao Minuto

12:51 - 07/07/21 por Lusa

Economia Regulador

Em comunicado, a Anacom -- Autoridade Nacional de Comunicações diz que "decidiu disponibilizar mais espectro para estações de pequena potência e de curto alcance que, entre outras, permitem aplicações para Internet das coisas (IoT) e 'Machine-to-Machine' (M2M) mais abrangentes e inovadoras, aplicações para transmissão de dados em banda larga (Wi-Fi) assim como para Radio Frequency Identification (RFID)".

Estes dispositivos de curto alcance estão isentos de licenciamento radioelétrico, utilizando o espectro numa base de não exclusividade e de partilha, refere o regulador.

A Anacom afirma que tem vindo a receber solicitações de fabricantes e da indústria "para que fosse disponibilizado mais espectro nas faixas de frequências 870-876 MHz [Mega-hertz] e 915-921 MHz, alegando que o espectro disponibilizado até então não era suficiente para implementarem as suas redes".

Neste contexto, refere, "e de modo a fomentar a introdução de soluções de RFID tecnicamente avançadas e de novos equipamentos de curto alcance, que permitam novos tipos de aplicações M2M e IoT, a Anacom entendeu ser adequado rever as condições de utilização do espectro utilizado para estações de pequena potência e curto alcance a nível nacional, nas faixas de frequências 870-876 MHz e 915-921 MHz".

Estes equipamentos e faixas de frequência são utilizados, por exemplo, nos contadores inteligentes utilizados pelos fornecedores de energia na sua contagem dos consumos, bem como nos dispositivos de alarme colocados em diversos produtos à venda em estabelecimentos comerciais, para prevenir furtos, exemplifica a Anacom.

O regulador diz ainda que, paralelamente, face à entrada em vigor do decreto-lei n.º 57/2017, que veio alterar o enquadramento regulamentar vigente, estabelecendo que os equipamentos a operar abaixo dos 9 kHz passassem a ser considerados equipamentos de rádio, numa base de isenção de licenciamento radioelétrico, "considerou-se adequado identificar a faixa 100 Hz-9 kHz no QNAF [Quadro Nacional de Atribuição de Frequências], permitindo assim definir e implementar uma solução regulamentar para equipamentos de rádio a operar abaixo dos 9 kHz, para equipamentos indutivos e microfones emissores".

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