Municípios podem contrair empréstimos extraordinários junto do FAM
Os municípios podem recorrer em 2022 a empréstimos extraordinários junto do Fundo de Apoio Municipal (FAM) para fazer face à diminuição das transferências do Estado, num ano em que terão de realizar investimentos, nomeadamente no âmbito do PRR.
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Economia OE2022:
A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue na segunda-feira no parlamento, e pretende assegurar liquidez aos municípios num ano afetado ainda pela pandemia e em que são esperados investimentos municipais, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Assim, segundo a proposta de OE2022, no próximo ano, "a título excecional e no quadro do contexto de pandemia", os municípios que até ao final de 2021 cumpram os limites legais de endividamento previstos na Lei das Finanças Locais, "podem recorrer a empréstimos junto do FAM para financiar a despesa corrente, desde que verificada uma diminuição das transferências" da repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios em 2022, em comparação com as transferências efetuadas em 2021.
Os empréstimos podem ir "até ao valor máximo da redução dessa transferência corrente", esclarece a proposta de OE2022.
Ainda segundo a proposta, estes empréstimos de médio e longo prazo podem ter uma maturidade de até 10 anos e são autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
No relatório que acompanha a proposta de OE2022, o Governo considera que "a execução do PRR muito dependerá da capacidade financeira dos municípios para poderem desenvolver os respetivos projetos de investimento".
"Tendo em conta o contexto pandémico e as suas consequências, bem como o fim do período transitório previsto no regime das autarquias locais e o consequente impacto negativo ao nível das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias, procurou-se garantir liquidez aos municípios através da criação de um mecanismo de empréstimo bonificado a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM) em determinadas situações", acrescenta o Governo.
A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, através do OE, atribui às câmaras municipais uma subvenção geral através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), outra subvenção específica a partir do Fundo Social Municipal (FSM), uma participação variável de 5% do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial e uma participação de 7,5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
Segundo a proposta de OE2020, os municípios vão receber mais de 3.035 milhões de euros (ME) no âmbito da participação destas autarquias nos impostos do Estado, um valor inferior à estimativa prevista para o final de 2021.
O relatório que acompanha a proposta justifica a redução de transferências com a "menor receita fiscal arrecadada em 2020, afetada pelos efeitos da pandemia na atividade económica".
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
No documento, o executivo estima que o défice das contas públicas nacionais deverá ficar nos 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021 e descer para os 3,2% em 2022, prevendo também que a taxa de desemprego portuguesa descerá para os 6,5% no próximo ano, "atingindo o valor mais baixo desde 2003".
A dívida pública deverá atingir os 122,8% do PIB em 2022, face à estimativa de 126,9% para este ano.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.
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