Tenciona ir a um restaurante? Eis o que muda a partir de amanhã
A ida a um restaurante passa a estar sujeita, novamente, a uma condição: apresentar o certificado digital. É também obrigatório o uso de máscara ou de viseira.
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Economia Medidas
A partir de quarta-feira, dia 1 de dezembro, há novas regras em território nacional, anunciadas pelo Governo, para tentar 'travar' a propagação da Covid-19. A ida a um restaurante passa a estar sujeita, novamente, a uma condição: apresentar o certificado digital.
A resolução do Conselho de Ministros que estabelece as novas medidas prevê que o mesmo seja apresentado para o "acesso a locais ou estabelecimentos, nomeadamente de restauração, turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados".
O que é que isto significa? A partir de amanhã, os clientes devem levar consigo o certificado digital ou um comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou um comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. No passado também se aceitaram testes rápidos à entrada dos estabelecimentos, mas agora não.
Só há três casos em que um dos documentos em cima mencionados não tem de ser apresentado: para a permanência em esplanadas, para pagar ou aceder às instalações sanitárias ou para os trabalhadores ou fornecedores dos estabelecimentos.
Além disso, importa recordar que deve voltar a levar consigo uma máscara de proteção individual, já que "volta a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira para o acesso ou permanência em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área", conforme lembra a AHRESP.
O Governo decretou situação de calamidade a partir de 1 de dezembro por causa da pandemia da Covid-19, após dois meses em situação de alerta quando se verificou uma diminuição do número de infeções. A situação de calamidade, nível máximo de intervenção previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada no ano passado três vezes em todo o território continental.
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