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Quanto vai receber de salário em 2023? Este simulador responde

Simulador do Doutor Finanças tem em consideração as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o primeiro semestre do próximo ano para o Continente.

Quanto vai receber de salário em 2023? Este simulador responde
Notícias ao Minuto

10:40 - 21/12/22 por Notícias ao Minuto

Economia simulador

Sabe qual o impacto das novas tabelas de retenção do IRS no seu salário? Afinal, quanto vai receber? O Doutor Finanças lançou um simulador do salário líquido - ao qual pode aceder aqui - que ajuda a perceber quanto é que os trabalhadores vão receber em 2023. 

"O início do ano traz, muitas vezes, novidades ao nível dos rendimentos, seja apenas pela alteração das tabelas de retenção na fonte, seja por revisões de rendimento. Independentemente das potenciais alterações, o simulador de salário líquido permite que cada um de nós saiba exatamente com o que contar. Num ano que se avizinha desafiante, quer pelo aumento do custo de vida, quer pela subida dos juros, esta consciência torna-se especialmente revelante", salienta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, citado em comunicado. 

A empresa especializada em finanças pessoais sublinha que no próximo ano há algumas alterações com impacto nos rendimentos líquidos dos trabalhadores.

"Com o aumento do salário mínimo, só os rendimentos a partir dos 762 euros fazem descontos para o IRS. Além disso, as próprias tabelas de retenção na fonte sofreram alterações, pelo que a maior parte das pessoas terá mudanças no salário líquido", pode ler-se na nota divulgada. 

Para calcular o valor final do salário líquido em 2023 são necessárias as seguintes informações:

  • Salário bruto (valor do salário base);
  • Situação familiar (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
  • Dependentes (nenhum ou o número de dependentes);
  • Subsídio de Natal e Férias (dois subsídios por inteiro; 50% de um subsídio por duodécimos; 50% dos dois subsídios em duodécimos ou 1 subsídio completo em duodécimo; dois subsídios por inteiro em duodécimos);
  • Se tem ou não o subsídio de alimentação (valor do subsídio, método de pagamento que pode ser dinheiro ou vale/cartão refeição);
  • Outros rendimentos sujeitos ou não a IRS (retenção na fonte) e Segurança Social.

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