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Proprietários lamentam manutenção de IMI agravado para casas devolutas

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) criticou hoje a manutenção da taxa agravada de IMI sobre as casas consideradas devolutas, considerando que desta forma fica por resolver "o maior problema" das casas vazias.

Proprietários lamentam manutenção de IMI agravado para casas devolutas
Notícias ao Minuto

20:28 - 28/05/24 por Lusa

Economia ANP

A reação da ANP surge após o Conselho de Ministros, que esteve reunido extraordinariamente esta segunda-feira para aprovar várias medidas no âmbito da habitação, nomeadamente o fim do regime do arrendamento coercivo das casas devolutas.

Para esta associação de proprietários, presidida por António Frias Marques, "o principal problema ficou por resolver, já que se mantém o imposto espoliativo sobre os andares considerados devolutos, sejam eles destinados a habitação ou a uma qualquer atividade económica", sem se ter em conta "o porquê e o estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos".

Em comunicado, a ANP aponta ao facto de a lei contemplar um agravamento que pode ir até 10 vezes mais a taxa normal do IMI, chegando ao fim de cinco anos a 20 vezes mais quando estão em causa zonas de pressão urbanística.

Perante esta situação, a associação adianta que vai pedir "de imediato" audiências com todos os grupos parlamentares, "solicitando a revogação do IMI agravado sobre os locais considerados devolutos e que não geram rendimento".

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas contempla agravamentos para as casas devolutas e em ruínas.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto "são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano [...]".

Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos podem ser chamados a pagar uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez de 0,3% - sendo esta a taxa escolhida pelo município para a generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta "é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%".

O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas - contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros.

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