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EDP não vai repercutir custo com tarifa social na fatura dos clientes

A EDP Comercial não vai repercutir o custo da tarifa social na fatura dos clientes domésticos e espera que os preços se mantenham até ao final do ano, disse fonte oficial da empresa à Lusa.

EDP não vai repercutir custo com tarifa social na fatura dos clientes
Notícias ao Minuto

17:42 - 21/06/24 por Lusa

Economia EDP

"A EDP Comercial decidiu não repercutir nas faturas dos seus clientes domésticos o custo com a tarifa social que foi definido pelo regulador de eletricidade", avançou fonte oficial à Lusa.

A elétrica espera que os preços se mantenham até ao final do ano.

No caso dos clientes empresariais, as faturas já incluem o custo com a tarifa social.

A tarifa social de eletricidade consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos e, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), beneficiava 759.196 agregados em maio deste ano.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) manifestou, no final de maio, preferência por um modelo de financiamento público da tarifa social de eletricidade e disse que a recente transição para financiamento partilhado por produtores e comercializadores era aconselhável, devido a litigância.

"Temos preferência manifesta por financiamento público, do Orçamento do Estado, mas apresentámos três modelos possíveis e o último, que é um terceiro ótimo, é este [o atual]", afirmou, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da ERSE, Pedro Verdelho.

Em meados de abril, a ERSE publicou as diretivas para o novo modelo de repartição do financiamento daquele apoio, estimando que vá custar 44,4 milhões de euros aos produtores e 92,1 milhões aos comercializadores em 2024.

A este montante tem ainda de se somar 14,8 milhões de euros (5,3 aos eletroprodutores e 9,5 aos comercializadores), referentes ao período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023, uma vez que o modelo tem efeitos retroativos à aprovação da alteração pelo anterior governo.

As diretivas produziram efeitos a 01 de abril e os comercializadores são livres, se o entenderem, de repercutir os custos no consumidor final.

Leia Também: Condenação da EDP Produção em 40 milhões de euros confirmada pelo TC

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