Orçamentos municipais. CFP fala de "desvios" em compromissos anteriores
O Conselho de Finanças Públicas identificou, em 2022, "desvios" na execução dos orçamentos municipais pelo incumprimento de compromissos relativos a anos anteriores, e aconselhou que estes orçamentos passem a identificar a despesa e a receita relativa a esses períodos.
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Economia Finanças Públicas
O relatório do Conselho de Finanças Públicas (CFP) acerca da Evolução Orçamental da Administração Local em 2022 revelou existirem "desvios significativos entre o somatório das previsões anuais da receita e despesa dos orçamentos municipais em contabilidade pública e a sua execução", que resultou num trabalho de análise mais pormenorizado acerca dos motivos destes desvios, hoje divulgado.
No trabalho, desenvolvido por Rui Dias, analista do CFP, é sublinhado que têm sido observadas melhorias desde 2015, mas "as taxas de execução da receita e da despesa dos municípios mantêm situações de sobreorçamentação, com desvios significativos, em rubricas específicas", destacando-se os desvios relativamente às transferências de fundos europeus no lado da receita de capital e as aquisições de bens de capital e as aquisições de bens e serviços no lado da despesa.
"Ainda assim, nos anos mais recentes, os desvios nos orçamentos municipais têm sido maiores do lado da despesa efetiva do que da receita efetiva, o que tem permitido que o subsector da Administração Local tenha vindo a apresentar um saldo orçamental positivo em termos de execução (413 milhões de euros em 2022), o que contrasta com o défice em contabilidade pública subjacente aos orçamentos municipais (-2,1 mil milhões de euros)", é salientado.
Para este resultado contribuiu a necessidade de acomodar "volumes significativos de compromissos assumidos anteriormente, conjugada com o respeito pelo equilíbrio global dos orçamentos".
Segundo o documento, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso contribuiu para que "não se tenham vindo a registar défices", excluindo em 2021 devido ao impacto da pandemia de covid-19, porque as restrições impostas na execução por esta lei contribuem "para que não se realize despesa sem que exista receita para a financiar no próprio ano".
A despesa financiada por fundos comunitários em sido uma das exceções a este princípio, assim como a contrapartida nacional do financiamento destes projetos, designadamente quando financiada por empréstimos.
"No que se refere à despesa de investimento (aquisição de bens de capital -- investimento direto, mas também transferências de capital -- investimento indireto), a sua baixa taxa de execução em 2022 encontra-se associada ao facto de, apesar de prevista, a receita proveniente de fundos europeus ter ficado muito aquém do esperado", explicou.
Já a taxa de execução na rubrica de venda de bens de investimento em 2022 "é significativamente inferior à que vinha sendo registada, apesar da reiterada repetição da norma em sede de Orçamento do Estado (OE) que limita a sua previsão".
Face a estes desvios, é aconselhada cautela na utilização das previsões em contabilidade orçamental pública constantes dos orçamentos.
"Para além das regras previsionais, o problema essencial parece residir no dilema entre a obrigatoriedade quanto ao equilíbrio total do orçamento a apresentar e a necessidade de assunção de responsabilidades perante terceiros assumidas em exercícios anteriores", é destacado.
O autor realçou que este "dilema" tem levado a "distorções nas previsões de receita anuais necessárias para cobrir toda a despesa prevista" e defendeu que, "para que a previsão de execução do orçamento não seja afetada por aquelas distorções, seria necessário que os orçamentos locais distinguissem, de facto, a despesa e a receita relativa a períodos anteriores, quer na sua elaboração, quer na sua apresentação e divulgação".
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