SAD do FC Porto aprova contas da época 2023/24 com prejuízo
A SAD do FC Porto aprovou hoje o relatório e contas individuais e consolidadas do exercício 2023/24, que registou um resultado líquido negativo de 21 milhões de euros (ME), anunciou hoje a sociedade do clube portuense.
© Lusa
Economia FC Porto
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relativamente às deliberações tomadas na Assembleia Geral realizada hoje, a SAD dos 'dragões' dá conta da aprovação das contas da época passada, a segunda seguida com saldo negativo, uma vez que a anterior tinha terminado com prejuízo de 48 milhões de euros.
"Os resultados finais do exercício de 2023/24, que cobre o período compreendido entre 01 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, correspondem ao encerrar de um ciclo, da responsabilidade da anterior administração, que terminou o seu mandato em 27 de maio deste ano. O atual Conselho de Administração apenas tomou posse no dia 28 de maio de 2024", realçou André Villas-Boas, presidente do clube e da SAD, no relatório e contas divulgado em 31 de outubro.
A AG da sociedade 'azul e branca' aprovou também as propostas de aplicação dos resultados de 2023/24 e da política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização, apresentada pela comissão de vencimentos, bem como da proposta de atribuição de um voto de confiança à administração e fiscalização.
Sem especificar, a SAD do FC Porto informou que aprovou ainda a "proposta relativa às medidas a adotar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais", que incide sobre a perda de metade do capital social.
Em 16 de novembro, quando anunciou a emissão de um novo empréstimo obrigacionista, com um montante global inicial de até 30 ME e taxa de juro fixa de 5,25% ao ano, a SAD indicou que continua com capitais próprios negativos.
"O capital próprio individual da FC Porto SAD a 30 de junho de 2024 era de -Euro230.654.348 (contas anuais objeto de certificação legal de contas e relatório de auditoria) encontrando-se, portanto, na situação prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social", assinalou, no prospeto.
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