Rendas já podem ser revistas após atualização do imóvel
Desde que entrou em vigor um pacote de mudanças à Lei das Rendas que os inquilinos reivindicavam a possibilidade de pedir a reavaliação dos imóveis junto das Finanças. Pois bem, de acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios, que cita fonte governamental, tal já pode ser feito.
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Economia Inquilinos
Os inquilinos já podem pedir, junto das Finanças, a revisão da avaliação fiscal realizada aos imóveis arrendados, segundo contou ao Jornal de Negócios uma fonte do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).
Tendo o Governo reconhecido que possa haver casos em que a renda está indexada a um valor patrimonial tributário (VPT) incorreto, os arrendatários passam a poder reclamar de incorreções na inscrição matricial, no prazo de 30 dias após a atualização.
A decisão prende-se com o facto de algumas rendas estarem a ser inflacionadas com base num erro de cálculo do VDT estabelecido pelas Finanças, que prevê que, sempre que não haja acordo entre senhorio e inquilino, a nova lei utilize como teto máximo 1/15 do VDT do imóvel.
Tal aplica-se quando o inquilino tem mais de 65 anos, incapacidade igual ou superior a 60% ou invoca estar numa situação de carência financeira.
De salientar que as novas regras só se aplicam aos contratos em vigor, ficando de fora os casos em que tenha havido cessação de contrato.
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