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Paulo Núncio diz que reembolsos não explicam evolução da receita fiscal

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou hoje que a evolução da receita fiscal "tem a ver com a cobrança de impostos", garantindo que "não tem rigorosamente nada a ver com a questão dos reembolsos".

Paulo Núncio diz que reembolsos não explicam evolução da receita fiscal
Notícias ao Minuto

13:53 - 25/11/15 por Lusa

Economia OE2015

O governante, que está hoje a ser ouvido na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, Hélder Reis, respondia a uma pergunta feita pelo deputado socialista João Galamba.

Paulo Núncio afirmou que em 2015 "foram alteradas regras estruturais para o controlo dos reembolsos de IVA e do IRC", defendendo que "não é possível comparar de forma séria sem ter em conta as alterações introduzidas" no início deste ano.

De acordo com dados hoje divulgados pela AT, caso se mantenha até ao final do ano o crescimento da receita do IRS e do IVA registado até outubro, não haverá em 2016 devolução da sobretaxa de IRS.

Isto porque a receita somada dos dois impostos totalizou os 22.619 milhões de euros até outubro, um aumento de 3,5% face ao mesmo período de 2014, abaixo dos 3,7% previstos no Orçamento do Estado para 2015 e que é o crescimento que terá de ser ultrapassado para que haja alguma devolução da sobretaxa em 2016.

Os reembolsos do IVA atingiram até outubro os 3.832,3 milhões de euros, um valor que está em 209,9 milhões de euros (ou 5,2%) abaixo do registado no mesmo período de 2014, sendo que tanto a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) como o Conselho de Finanças Públicas (CFP) têm vindo a alertar que o facto de os reembolsos do IVA estarem consecutivamente abaixo dos valores verificados em 2014 pode explicar o crescimento da receita do IVA no seu todo.

Na execução orçamental até agosto, o Governo admitia devolver no próximo ano 35,3% da sobretaxa de IRS paga em 2015, mas, quando foi conhecida a execução orçamental até setembro, essa previsão caiu para uma restituição de apenas 9,7%, voltando agora a cair, antecipando-se que não haja lugar a qualquer devolução, tal como o Jornal de Negócios já tinha antecipado no passado dia 18.

Questionado sobre o aumento das receitas de IRS e do IVA cobradas em agosto, Paulo Núncio disse que "o que mudou foi apenas a cobrança, porque os pagamentos de reembolsos em agosto de 2015 foram sensivelmente os mesmos que em agosto de 2014", reiterando que "a questão tem a ver com cobrança de impostos e não tem rigorosamente nada a ver com a questão dos reembolsos".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse que, a menos que os deputados entendam que "o Governo falou com milhares de contribuintes para que pagassem os impostos em agosto para que a receita aumentasse em agosto", esta questão está explicada.

Tanto o PS como o BE questionaram Paulo Núncio sobre as razões que fizeram com que o Governo apresentasse a previsão de devolução do crédito fiscal da sobretaxa em junho e não logo no primeiro mês do ano, o governante disse que foi preciso "realizar e concluir o desenvolvimento informático por parte da Autoridade Tributária para conseguir expressar e comunicar aqueles números" e que se optou por proceder à divulgação destes dados "depois da conclusão da liquidação do IRS para que fosse possível ter isso em consideração".

Paulo Núncio refutou as acusações de se ter tratado de uma gestão política da execução orçamental: "Não foi por causa disso [das eleições legislativas de 04 de outubro] que não foi divulgado, até porque em março e em maio pelo menos o crédito fiscal já tinha atingido os 35% se o ano terminasse naqueles meses".

No Orçamento do Estado para 2015, o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, mas introduziu "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015".

No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas destes dois impostos efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.

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