Proprietários consideram "justíssimo" aumento de rendas apoiadas
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) afirmou à Lusa que é "justíssimo" o aumento do valor das rendas apoiadas a alguns moradores de bairros sociais, devido à entrada em vigor do regime do arrendamento apoiado.
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Economia ANP
Para António Frias Marques, os moradores de bairros sociais têm que pagar as rendas de acordo com os rendimentos, independentemente de a fórmula de cálculo considerar o rendimento bruto, frisando que, se fosse aplicado o rendimento líquido, a diferença no valor das rendas apoiadas seria "pequena".
Se o cálculo da renda passar do rendimento bruto para o rendimento líquido trata-se de "uma pequena diferença de 11%, que é quanto os trabalhadores descontam para a Segurança Social, mas se for uma pessoa pensionista - e normalmente nessas casas as pessoas que trabalham não são assim muitas, são quase tudo pessoas com pensões seja de sobrevivência, seja de apoios sociais -, é tudo dinheiro limpo", expressou o presidente da ANP.
Segundo António Frias Marques, existem famílias a pagar rendas de quatro e cinco euros neste regime, explicando que se, através dos dados disponíveis nos serviços sociais das Câmaras e nos serviços do IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana], as pessoas apresentam rendimentos superiores "é justíssimo essas pessoas pagarem uma renda mais elevada".
"Sei de alguns casos, realmente raríssimos, em que [o valor da renda] passou para 300 euros", admitiu o representante dos proprietários, desvalorizando este valor de renda apoiada: "300 euros é o preço de um quarto no mercado livre".
Já o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, defendeu que é importante o regime do arrendamento apoiado ser alterado para passar a considerar o rendimento líquido das famílias, reforçando que "as pessoas não vivem com o valor bruto, vivem com o valor líquido".
De acordo com Romão Lavadinho, a atual lei "melhorou a anterior, mas não melhorou o suficiente", apontando como aspeto positivo passar a considerar a composição do agregado familiar, que permite "um abatimento no valor da renda".
"Se fosse alterada [a lei do arrendamento apoiado] iria resolver significativamente os problemas que existem hoje nos inquilinos desses fogos municipais ou do Estado", destacou o representante dos inquilinos, referindo-se à alteração da fórmula de cálculo das rendas apoiadas.
Frias Marques esclarece que a renda média dos arrendamentos apoiados em Lisboa é de 37 euros e, ainda assim, "uma parte muito significativa desses 37 euros nem se quer são pagos e não acontece nada a essas pessoas".
Para o presidente da ANP, a lei da renda apoiada é "justíssima e ponderadíssima", entendendo que "não se destina a provocar os despejos de ninguém".
Em vigor há cerca de um ano, o regime do arrendamento apoiado esteve em discussão no parlamento a 04 de fevereiro, com o PCP, o BE e o PS a proporem a alteração da fórmula de cálculo das rendas sociais e o fim dos despejos administrativos, enquanto o PSD e o CDS-PP, responsáveis pela entrada em vigor do atual regime, solicitaram a avaliação sobre a aplicação da lei.
O primeiro-ministro, António Costa, já garantiu no parlamento que o "direito à habitação" é uma das prioridades do seu executivo e vincou que a renda nos casos de apoios sociais "tem de ser calculada não por base no rendimento bruto mas no rendimento líquido".
A lei que estabelece o atual regime do arrendamento apoiado, aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, entrou em vigor em março de 2015, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos brutos e a composição do agregado familiar, beneficiando as famílias com mais elementos.
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