Limitar contratos de trabalho temporário é um "avanço importante"
Associação de Combate à Precariedade (ACP) classificou hoje de "avanço importante" a introdução de limites à renovação dos contratos de trabalho temporário, defendendo que as medidas devem "avançar de imediato".
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Economia ACP
"A introdução de limites à renovação dos contratos de trabalho temporário ou o aprofundamento dos mecanismos de regularização dos falsos recibos verdes são avanços importantes. É preciso, no entanto, que sejam implementadas medidas concretas, nestas e outras áreas urgentes, e que sejam dados passos firmes no sentido de um efetivo combate à precariedade", considerou a Associação em comunicado.
A edição de hoje do Jornal de Negócios revela a intenção do PS e do Bloco de Esquerda de fixarem um teto para o número de contratos que empresas de trabalho temporário podem celebrar com um trabalhador, avançando que o máximo serão três, como acontece nos contratos a prazo.
Segundo a ACP, a limitação do número de renovações nos contratos de trabalho temporário "é uma medida relevante" que irá pôr "travão a um regime de exclusividade obsceno que atualmente permite uma chantagem quase ilimitada sobre os trabalhadores: os contratos mensais, semanais ou mesmo diários, renovados indefinidamente, são hoje uma forma legal de aplicar uma exploração radical".
A Associação de Combate à Precariedade sustentou que o trabalho temporário é "um verdadeiro 'offshore' laboral" que "arrasa direitos elementares e que serve sobretudo os interesses de grandes empresas".
"É preciso no entanto mais do que apenas esta limitação agora anunciada: como defendemos há muito, é necessário introduzir um mecanismo eficaz, que termine com esta intermediação abusiva e vincule os trabalhadores às empresas para quem efetivamente trabalham", sublinhou a ACP.
A associação lembrou ainda que estão por cumprir várias medidas do Governo "urgentes e aguardadas por milhares de precários" como "um novo regime de contribuições para os trabalhadores a recibos verdes".
Segundo o Negócios, à luz das regras atuais, uma empresa de trabalho temporário só pode manter ao seu serviço os trabalhadores até um máximo de dois anos, mas, nesse período, pode celebrar com ele quantos contratos quiser e cedê-los quantas vezes quiser à mesma empresa, para desempenhar as mesmas funções.
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