Prestações da casa praticamente inalteradas em abril
Os clientes com crédito à habitação indexado às taxas Euribor deverão pagar em abril sensivelmente o mesmo valor de prestação ao banco, segundo cálculos feitos para a agência Lusa pela Deco/Dinheiro&Direitos.
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Economia Cálculos
De acordo com a simulação efetuada, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1%, vai passar a pagar 464,01 euros a partir deste mês, o que significa apenas mais 13 cêntimos face à última revisão da prestação, em outubro.
No caso de um empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passará a pagar 460,19 euros, exatamente o mesmo valor que pagava desde a última revisão, em janeiro.
As taxas Euribor são o principal indexante, em Portugal, nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é o mais usado, seguido da taxa a três meses.
Em março, a média da taxa Euribor a seis meses foi de -0,271% (em fevereiro tinha sido de -0,275%) e a média da taxa a três meses de -0,328% (-0,329% em fevereiro), em ambos os casos em terreno negativo mas ligeiramente menos do que no mês anterior.
Uma vez que as taxas Euribor têm variado pouco as prestações bancárias têm-se mantido praticamente inalteradas.
Até ao final deste ano, os analistas estimam que as taxas Euribor subam ligeiramente, mas continuando em valores negativos, pelo que o impacto nas prestações de crédito à habitação pagas pelas famílias aos bancos se estima muito limitado.
Em março, o PS e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo para que os clientes de bancos sejam beneficiados com um crédito de juros em caso de taxas Euribor negativas, depois de essa proposta ter sido feita pelo BE já há dois anos.
Contudo, o acordo implica que o valor não seja abatido imediatamente, mas que seja criado um crédito de juros que será abatido apenas quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.
Esta proposta ainda tem de ser debatida e votada no Parlamento.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) já fez saber que a obrigatoriedade das instituições bancárias refletirem a Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação e ao consumo é incompatível com a natureza de um contrato mútuo oneroso "na medida em que se traduz na eliminação da contrapartida da instituição de crédito pela cedência de fundos".
A APB considerou que constituindo o 'spread' a contrapartida pelo risco da operação, "não deverá o mesmo ser comprometido pela aplicação de um valor negativo do indexante".
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