Há 15 denúncias diárias de contaminação dolosa por SIDA em Angola
Angola regista uma média diária de 15 denúncias de casos de transmissão dolosa do VIH, situação que o secretário executivo da Rede Angolana das Organizações e Serviços da Sida (ANASO) considerou hoje como "preocupante".
© Lusa
Mundo Infeção
António Coelho falava à margem do 'workshop' de Validação do Relatório da Avaliação do Ambiente Jurídico-legal do VIH/SIDA, que hoje arrancou em Luanda, e vai decorrer até quinta-feira, organizado pelos ministérios da Saúde e da Justiça e Direitos Humanos de Angola, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
António Coelho indicou que o nível de estigma e de discriminação na sociedade angolana é muito alto, salientando que os últimos estudos apontam que mais de 33% da população discrimina a pessoa com VIH.
O ativista referiu que Angola aprovou a Lei 8/04, para a proteção e defesa das pessoas vivendo com o VIH, em 2004, mas este diploma legal "é muito pouco divulgado e ainda não foi regulamentado, o que dificulta o recurso a ela por parte de pessoas vivendo com VIH".
Para António Coelho, a ausência de uma regulamentação da lei até agora deve-se à falta de "vontade política", cuja liderança é da responsabilidade da Comissão Nacional de Luta contra a Sida e Grandes Endemias, "que não funciona".
"Temos de, aos diferentes níveis, criar condições para que as pessoas possam ser protegidas e é esse exercício que vamos fazer aqui durante três dias, pois vai nos permitir seguramente sair daqui com um plano de ação, que permita no futuro fazer com que as pessoas, as famílias e as comunidades angolanas tenham maior proteção em relação à transmissão por VIH", disse.
Os índices de discriminação, de acordo com António Coelho, são altos "de forma muito particular, nas pessoas vivendo com VIH, nos homens que fazem sexo com outros homens e nas trabalhadoras de sexo, por parte da população".
"Não temos instrumentos que nos permitam proteger essas pessoas. Por essa razão, decidiu-se fazer uma avaliação do atual contexto legal e jurídico das questões relativas ao VIH no país, e concluímos que grande parte dessas pessoas, senão todas, estão desprotegidas", frisou.
Sobre os casos de transmissão dolosa ou por negligência do vírus, a Lei 8/04 prevê criminalização para as pessoas que o pratiquem, com uma pena igual ao do envenenamento, que vai dos 20 aos 24 anos de prisão.
O secretário executivo da ANASO lembrou que a Assembleia Nacional está a ensaiar, do ponto de vista de reflexão e discussão, uma abordagem em relação à pena, no âmbito da transmissão dolosa, pelo que as organizações da rede, por recomendação da ONUSIDA e da Comunidade de Desenvolvimento de Países da África Austral (SADC) estão a fazer uma reflexão aturada sobre o assunto.
"Queremos ver se vale a pena enveredarmos pela criminalização das pessoas que praticam o dolo e a negligência ou se devemos ensaiar outras ações de prevenção, fundamentalmente ações de consciencialização e de sensibilização das pessoas para uma mudança de comportamento. É uma reflexão que vamos continuar a fazer", salientou.
Contudo, a posição da ANASO em relação a esta reflexão é a de que se deve manter a criminalização "de todos aqueles que, em princípio, praticam o dolo, a contaminação consciente e que se reflita um pouco mais em torno daqueles que, por negligência, enveredam por essa via".
De acordo com António Coelho, não existem estatísticas oficiais sobre o número de contaminações dolosas, mas diariamente as organizações recebem uma média diária de 15 denúncias, que têm estado a remeter às autoridades competentes.
"Temos estado, sobretudo, a encorajar as pessoas no sentido de continuarem a aderir a esse processo de denúncia, para, se não evitar, pelo menos reduzir a situação, porque, em consequência disso, estamos também nesses últimos a registar várias denúncias de casos de violência sexual, que de alguma forma estão a comprometer os esforços de prevenção do país no âmbito do VIH", informou.
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