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Acordo de SS na CPLP de 2015 espera ratificação para entrar em vigor

Um acordo de Segurança Social na CPLP aprovado em 2015, que pode simplificar a obtenção de reformas para quem emigrou de um para outro Estado-Membro da comunidade, precisa ser ratificado por mais um país para entrar em vigor.

Acordo de SS na CPLP de 2015 espera ratificação para entrar em vigor
Notícias ao Minuto

08:20 - 21/10/24 por Lusa

Mundo Segurança Social

Segundo o secretário executivo da comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zacarias da Costa, até agora só "Portugal e Timor-Leste já ratificaram" o documento.

 

É preciso que, pelo menos, "mais um Estado-Membro [ratifique] para que a convenção possa entrar em vigor", acrescentou Zacarias da Costa, em declarações à Lusa, que mencionou "o esforço" que tem estado a ser feito pelos países da comunidade e pelo secretariado executivo, "não só para ratificar, mas também para implementar, (...) convenções que foram celebradas nos últimos dez ou 20 anos" pelos Estados-membros.

Na presidência são-tomense da organização (que assumiu a liderança rotativa da organização em agosto de 2023), "estamos a trabalhar no sentido de que rapidamente os Estados-Membros, ou pelo menos um número razoável, possa ratificar a convenção multilateral de Segurança Social", frisou.

Este documento, defendeu, é "um complemento importante ao Acordo de Mobilidade".

"Não interessa só que os cidadãos dos nossos países possam circular livremente no espaço comunitário, é preciso também trabalhar outras áreas, como a da Segurança Social", defendeu, considerando que também na área económica, deverá ser desenvolvido um quadro legal de proteção de investimentos e um acordo entre os Estados-membros que evite a dupla tributação, entre outras medidas.

Para acelerar a colocação em prática do acordo de Segurança Social, o último Conselho de Ministros da CPLP, que decorreu em julho em São Tomé e Príncipe, aprovou uma resolução para que se desenvolvam esforços nos Estados-membros da comunidade para a sua ratificação.

Esta resolução determina que se façam "esforços no sentido da conclusão dos procedimentos internos de ratificação" do acordo e de "promover a sua entrada em vigor e implementação" e lembra a decisão em reunião extraordinária de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da CPLP, a 19 de abril de 2024, de efetuar uma reunião técnica "para conclusão do texto do Acordo Administrativo da Convenção Multilateral de Segurança Social".

O Acordo de Segurança Social na CPLP foi aprovado pelos Estados-Membros da CPLP a 24 de julho de 2015, e define as condições para entrar em vigor.

"A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados Parte tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação", refere.

Segundo o texto do acordo, este aplica-se às pessoas que "tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais destes Estados, bem como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade", ou seja, também a filhos ou pais dependentes do cidadão que tentar a sua reforma por este acordo.

E aplica-se também "às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, previstas na legislação dos Estados Parte, designadas no Acordo Administrativo".

Portugal publicou, a 23 de agosto de 2023, a convenção em Diário da República.

"A Convenção Multilateral tem por objetivo desenvolver as políticas de proteção social e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros signatários dos seus sistemas de segurança social, tendo em conta as semelhanças existentes e a crescente mobilidade laboral, fruto do aprofundamento das relações económicas e da construção da cidadania no espaço da CPLP" lê-se no texto publicado.

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