Governo rejeita indemnização a família de vítima dos incêndios de 2017
Avelino Ferreira morreu no dia 7 de outubro enquanto manejava uma máquina de combate a incêndios. Secretário de Estado das Autarquias Locais diz que só podem ser indemnizadas as pessoas que morreram a 15 e 16 de outubro, ou entre 17 e 24 do mesmo mês.
© Global Imagens
País Oleiros
Avelino Mateus Ferreira morreu aos 49 anos, em outubro de 2017, num acidente com uma máquina de arrasto que manejava no combate a um incêndio no concelho de Oleiros, num ano muito dramático, em que os fogos fizeram mais de uma centena de vítimas em Portugal.
Contudo, a família do funcionário da Câmara de Oleiros não vai receber indemnização. Isto porque, apesar de ter morrido a combater um incêndio, Avelino morreu no dia 7 de outubro e não nos dias 15 e 16 ou entre 17 a 24 do mesmo mês.
Conta a SIC Notícias que, logo em junho de 2018, a Provedoria de Justiça notificou a família da vítima, dizendo que nada podia fazer porque as resoluções do Conselho de Ministros não abrangiam o dia 7 de outubro. Mesmo assim, o caso foi enviado para o gabinete do primeiro-ministro.
Já em janeiro deste ano, António Costa informou o município de Oleiros que a situação estava a ser analisada pelo secretário de Estado das Autarquias Locais. Só que, dois meses mais tarde, chegou a notícia que afinal, não havia mesmo tratamento de exceção.
A resposta do Governo gerou indignação e até o presidente da Câmara de Oleiros ficou revoltado com a situação.
“Envergonho-me de ser português com um primeiro-ministro que faz uma discriminação negativa com uma família pobre como ele fez. A carta veio de um chefe de gabinete do primeiro-ministro e diz que se a família entender, que recorra à via judicial e que ponha o Estado português em tribunal se entender que tem razão. Esta é a coisa mais vergonhosa que já vi. Do ponto de vista político, nunca tinha visto nada assim”, disse Fernando Marques Jorge num comunicado citado pelo antigo canal de Carnaxide.
Entretanto, a Câmara aprovou a iniciativa de apoiar financeiramente a família da vítima, nomeadamente, os dois filhos, um dos quais a estudar na Universidade de Coimbra. A autarquia prevê pagar a alimentação, propinas, alojamento e material escolar enquanto ambos estudarem.
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