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Regulador detetou mais de 20 infrações à lei da publicidade em saúde

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu no ano passado meia centena de processos ligados à publicidade em saúde no ano passado, período no qual detetou 23 infrações que originaram processos de contraordenação.

Regulador detetou mais de 20 infrações à lei da publicidade em saúde
Notícias ao Minuto

18:06 - 20/05/19 por Lusa

País 2018

Segundo o relatório de atividades ERS de 2018, divulgado hoje, além dos 49 processos recebidos, a entidade reguladora analisou "44 expedientes" relativos a práticas de publicidade em saúde, sendo que 17 foram arquivados por não se enquadrarem nas competências da ERS ou por não se justificarem.

Os dados de 2018 mostram que foram detetadas no ano passado 23 infrações por violação do regime jurídico da publicidade em saúde, tendo duplicado em relação a 2017, mas não alcançando as mais de 30 infrações detetadas em 2016, ano em que nova legislação começou a vigorar em pleno.

As infrações ao regime da publicidade em saúde surgem em sexto lugar entre os motivos mais frequentes de processos de contraordenação abertos pela ERS.

Vários profissionais de saúde, incluindo as ordens, têm manifestado preocupação em relação à publicidade enganosa na área da Saúde.

O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, chegou a sugerir ao Ministério da Saúde a criação de uma unidade especial para juntar médicos, juristas e entidades policiais para travar a publicidade enganosa e proteger a saúde pública.

Também o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva, tem defendido uma ação mais forte no combate à publicidade enganosa, tendo até sugerido que isso fosse incluído na nova Lei de Bases do setor.

Desde o final de 2015 que é proibida a publicidade enganosa em saúde, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.

Passaram a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como "grátis", "gratuito", "sem encargos", "com desconto" ou "promoção", mas também aquelas que de algum modo pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.

Ficaram também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de prova.

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