Autoridade defende maior contenção no consumo de álcool
O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária considera que Portugal tem falhado o objectivo de reduzir o número de condutores mortos devido ao excesso de álcool, defendendo uma maior contenção no consumo de bebidas alcoólicas.
© Lusa
País Sinistros
Em entrevista à agência Lusa, Jorge Jacob afirma que o objetivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária é baixar o número de condutores mortos com uma taxa de alcoolemia superior à legal, mas tal não tem acontecido.
"O objetivo fixado na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária não tem sido atingido", diz, adiantando que os condutores apanhados com excesso de álcool continuam a ter "um peso grande" nas operações da polícia.
Nesse sentido, considerou, é necessário "fazer um esforço grande" nesta área.
O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) adiantou que as alterações ao regime existente, redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, poderão contribuir para inverter os números.
Segundo as alterações ao Código da Estrada, que entram em vigor na quarta-feira, a taxa de álcool permitida para os condutores em regime probatório e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas passa para 0,2 gramas por litro (g/l) de sangue.
"O limite atual é de 0,5 g/l, no caso deste segmento de condutores desce para 0,2 g/l. Isto significa uma redução para menos de metade do consumo de álcool", afirma Jorge Jacob, adiantando que quando ultrapassarem este valor são alvo de uma contraordenação grave.
O presidente da ANSR sublinha que, numa primeira fase, estas alterações são adequadas, mas no futuro poderá ser estendida a todos os condutores.
Questionado sobre a criação de taxa zero de álcool, Jorge Jacob considera ser um exagero, mas defendeu que "terá que haver mais contenção no consumo" de bebidas alcoólicas entre os condutores.
"É prematura falar da taxa zero sem ter condições reunidas. As pessoas têm que estar conscientes do efeito do álcool, que não devem conduzir sob o efeito do álcool e devem começar a ter hábitos nesse sentido", sustentou.
Além da redução da taxa de álcool para 0,2 g/l para os condutores profissionais e recém-encartados, as alterações ao Código da Estrada estabelecem também a possibilidade de criação de zonas de coexistência, onde o limite máximo de velocidade passa a ser de 20 quilómetros por hora.
Segundo o presidente da ANSR, estas zonas, onde "o peão vai ser rei", vão ser definidas pelas câmaras municipais.
O novo regime indica também que as crianças com mais de 135 centímetros deixam de precisar de cadeirinha e passar a ser proibido circular pela via mais à direita da rotunda, salvo se o condutor pretender sair na saída imediatamente a seguir.
A partir de quarta-feira, os automobilistas têm que se fazer acompanhar obrigatoriamente do cartão de contribuinte, uma vez que a morada fiscal vai ser a referência para as contraordenações.
"Se os condutores não tiverem o cartão do cidadão, têm que se fazer acompanhar da carta de condução, bilhete de identidade e cartão de contribuinte", disse.
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