Governo quer introduzir temática da corrupção na disciplina de cidadania
O Governo quer introduzir a temática 'Corrupção -- Prevenir e Alertar' na disciplina cidadania e desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário, segundo o projeto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2021.
© Lusa
País GOP
"Introduzir a temática 'Corrupção -- Prevenir e Alertar' como área transversal a vários domínios da cidadania e desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências públicas" refere o documento, a que agência Lusa teve acesso.
As GOP, que foram aprovadas no conselho de ministro de quinta-feira, indicam que o Governo tem o objetivo de "formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas profissões, ou seja, nomeado para certos cargos".
Para prevenir e combater a corrupção e a fraude, é igualmente intenção do executivo liderado António Costa criar "uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados em casos de corrupção, o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos".
No mesmo sentido, as GOP dão conta da criação de "uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período".
O Governo pretende igualmente atualizar as penas dos crimes com relevância direta com o fenómeno da corrupção e rever a Lei do Cibercrime no sentido "de regular mais adequadamente métodos de investigação em ambiente digital, nomeadamente buscas online".
Segundo as GOP, o Governo irá instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado, e estabelecer que, de três em três anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção.
O documento sublinha que se deve consagrar o princípio da "pegada legislativa", estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final, e tornar obrigatório, nas grandes e médias empresas, a adoção e implementação de programas de cumprimento normativo como via de maior comprometimento do setor privado no combate à corrupção.
"Criar um diploma que estabeleça o regime jurídico geral de proteção dos denunciantes", estender o instituto da suspensão provisória do processo à corrupção passiva e ao recebimento e oferta indevidos de vantagem e alargar o prazo de prescrição de quinze anos do Código Penal a outros crimes são outros pontos previstos nas GOP.
O documento, que será agora analisado e alvo de parecer por parte do Conselho Económico e Social (CES), refere ainda que o Governo quer que esteja prevista a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado, afastando qualquer configuração que premeie, através da redução da pena aplicável, quem colabore responsabilizando outro ou outros arguidos.
Em abril, o parlamento aprovou um regime excecional do processo orçamental que permitiu adiar a entrega do Programa de Estabilidade e que a apresentação da proposta das Grandes Opções seja feita com a do Orçamento do Estado para 2021.
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