Pena suspensa para acusado de três incêndios florestais em Sever do Vouga
Um homem acusado de ter ateado três incêndios florestais em Sever do Vouga, no verão de 2020, que consumiram cerca de seis hectares foi condenado, no Tribunal de Aveiro, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa.
© Reuters
País Tribunal de Aveiro
O acórdão, que foi lido na segunda-feira, deu como provado apenas um dos três crimes de incêndio florestal de que o arguido estava acusado.
Além da pena de prisão, o arguido de 58 anos vai ter de pagar 2.500 euros aos Bombeiros de Sever do Vouga.
O tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido estava sujeito.
Durante o julgamento, o arguido, que reside em Oliveira de Azeméis, admitiu ter estado em Sever do Vouga nos fins de semana em que ocorreram dois dos incêndios para visitar um amigo, mas garantiu que não teve nada a ver com os fogos.
O coletivo de juízes ouviu também a dona do pinhal onde ocorreram os incêndios, que disse ter visto o homem, numa das vezes, no terreno situado nas traseiras da sua casa, momentos antes de aparecer uma coluna de fumo.
A mulher contou ainda que o arguido, que chegou a viver dois anos em sua casa, após a morte do marido, "é obcecado" por si e "faz estas coisas todas para se vingar", por não ter aceitado iniciar um relacionamento amoroso com ele.
"Ele andava sempre a rondar a casa. Eu chamava a GNR e ele escondia-se", disse a mulher, acusando ainda o homem de ameaças e perseguição.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os incêndios florestais ocorreram nos dias 05 e 17 de julho e 01 de agosto de 2020, numa zona de povoamento florestal próximo de residências na localidade da Gândara, freguesia de Pessegueiro de Vouga, em Sever do Vouga, distrito de Aveiro.
O MP refere que os incêndios, que consumiram cerca de seis hectares de mancha florestal, composta por eucaliptos e pinheiros, só não tiveram outras proporções devido à intervenção dos Bombeiros.
O homem, que foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro, em setembro de 2020, ficou em prisão preventiva, tendo depois passado a prisão domiciliária.
Na altura da detenção, a PJ referiu que o arguido teria agido "por vingança, na sequência de um relacionamento de alguns anos, com coabitação entre o suspeito e a proprietária de parte dos terrenos ardidos".
A PJ referiu ainda que desde o fim desse relacionamento teriam ocorrido "várias denúncias por danos diversos e injúrias, por o arguido nunca ter aceitado o fim da relação".
Na sequência de uma busca ao seu domicílio, os inspetores encontraram e apreenderam diversas munições para armas de fogo e cerca de 900 gramas de folhas de canábis que se encontravam em processo de secagem.
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