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Ex-treinador condenado por pornografia de menores em novo julgamento

Um ex-treinador de futebol juvenil que em 2018 foi condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos e meio de prisão por pornografia de menores e abuso sexual de crianças enfrenta em setembro um novo julgamento por crimes idênticos.

Ex-treinador condenado por pornografia de menores em novo julgamento
Notícias ao Minuto

11:13 - 26/07/21 por Lusa

País Tribunal de Aveiro

Neste novo processo, consultado hoje pela agência Lusa, o arguido, de 35 anos, responde por dois crimes de pornografia de menores, que tiveram como vítimas duas crianças de 14 anos.

O Ministério Público (MP) pede ainda que o arguido seja condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais, além de pagar uma indemnização às vítimas.

O caso remonta ao período entre 2015 e 2016, quando o arguido treinava duas equipas de crianças entre os 10 e 11 anos e uma equipa de crianças entre os 14 e 15 anos, num clube de futebol do concelho de Anadia, no distrito de Aveiro.

Segundo a acusação do MP, o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook, fazendo-se passar por um rapaz e uma rapariga, para convencer os menores a filmarem-se ou a fotografarem-se em atos sexuais explícitos e a enviar-lhe esses ficheiros multimédia.

O MP sustenta que o arguido "atuou com a intenção concretizada de utilizar os menores com quem comunicava em espetáculo, fotografia, filme ou gravação pornográficos, ou de os aliciar para esse fim, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos".

O arguido, que foi detido em maio de 2016, na sequência de uma denúncia dos pais de uma das vítimas, está atualmente a cumprir uma pena de seis anos e meio de prisão, a que foi condenado em julho de 2018, por um crime de abuso sexual de crianças e nove crimes de pornografia de menores agravado.

Além da pena de prisão, o ex-treinador de futebol juvenil foi condenado a pagar indemnizações a cinco dos ofendidos e está proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de dez anos.

Durante o julgamento, que decorreu no Tribunal de Aveiro, o arguido confessou todos os factos e mostrou arrependimento.

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