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Pena suspensa para funcionária que se apropriou de dinheiro da câmara

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de três anos e meio de prisão uma antiga agente de execução por se ter apropriado de cerca de 80 mil euros, resultante de uma penhora à Câmara de Ílhavo.

Pena suspensa para funcionária que se apropriou de dinheiro da câmara
Notícias ao Minuto

15:46 - 09/03/23 por Lusa

País Tribunal de Aveiro

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o Tribunal deu como provados "todos os factos constantes da acusação" do Ministério Público (MP).

A arguida, atualmente a viver em Inglaterra, foi condenada por um crime de peculato a três anos e meio de prisão, com execução suspensa por igual período e com a condição de pagar ao Estado 10 mil euros em prestações mensais.

O Tribunal deu ainda provimento ao pedido do MP e determinou a perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pela arguida, que terá assim de devolver os 79 mil euros.

Segundo a acusação do MP, os factos criminosos tiveram início em fevereiro de 2014, quando a arguida, no âmbito das suas funções de solicitadora e agente de execução, ordenou a penhora de mais de um milhão de euros dos saldos bancários de seis contas do município.

Mais tarde, o município prestou uma garantia bancária, tendo sido proferido despacho judicial a determinar a suspensão da execução, bem como o levantamento imediato das penhoras e a libertação dos saldos penhorados.

No entanto, de acordo com a investigação, a arguida terá apenas devolvido ao município cerca de 980 mil euros, retendo injustificadamente quase 80 mil euros.

Mais de metade deste valor terá sido transferido para a conta pessoal da arguida a título de honorários, mas o MP diz que estas transferências foram realizadas sem que a arguida tivesse efetuado a conta do processo e a nota discriminativa e justificativa dos seus honorários.

O MP diz que a referida apropriação foi praticada em "flagrante violação dos deveres funcionais acometidos à arguida e colocam em causa, até pela sua reiteração e deslealdade contabilística e informativa, a confiança geral e idoneidade exigível ao exercício de tais funções".

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