Conselho das Escolas defende que estagiários tenham no máximo 4 turmas
O Conselho das Escolas considera que as alterações à habilitação profissional para ser professor garantem a qualidade de formação, mas sugere estágios de um ano letivo e que cada estagiário tenha, no máximo, quatro turmas.
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País Escolas
A proposta do Governo de alteração do regime jurídico de habilitação profissional para a docência permitirá "aumentar a quantidade de candidatos à docência, garantindo a qualidade da formação", afirma o Conselho de Escolas (CE) no parecer aprovado por unanimidade há uma semana a que a Lusa teve acesso.
Entre os aspetos positivos, o CE aponta o facto de a proposta do Governo prever a criação de núcleos de estágios e de serem estabelecidos contratos de trabalho entre os estagiários e o Ministério da Educação (ME).
A tutela propõe estágios de 12 horas letivas semanais, mas, caso faltem professores na escola e o estagiário aceite, o seu horário poderá ser alargado.
O órgão consultivo do ME alerta para o perigo de os estagiários ficarem com um "número excessivo de turmas", defendendo que lhes sejam atribuídas, no máximo, quatro turmas.
Os estágios voltam a ser remunerados, mas, segundo o CE, podem introduzir "uma diferenciação de vencimento nos estudantes", isto porque as 12 horas semanais corresponderem a 48% da carga letiva dos educadores de infância e professores do 1º ciclo e a 54,5% da carga letiva nos restantes ciclos.
Sobre o facto de os candidatos que já deram aulas durante quatro anos ficarem isentos de estágio, o órgão que representa as escolas públicas entende que o diploma deve incluir aulas supervisionadas.
Quanto à proposta de os candidatos com mestrado ou doutoramento terem um estágio de apenas meio semestre, o CE entende que o estágio deve ter a duração de um ano letivo como acontece com os outros estagiários.
O órgão consultivo entende que estágios de meio ano letivo podem "introduzir questões na distribuição de serviço das escolas e diferenças na formação para os candidatos que frequentam os dois semestres".
O CE também apresenta reservas quanto ao facto de os alunos de outras áreas, que não fizeram uma licenciatura em Educação Básica, poderem ingressar nos cursos conferentes do grau de mestre para a docência.
"O CE considera importante a abertura do leque de candidatos, alertando, no entanto, para a necessidade de garantir o conhecimento científico de base para a docência do respetivo grupo de recrutamento", lê-se no parecer que foi pedido pelo Ministério da Educação.
Quanto aos professores orientadores, o CE aplaude a redução da componente letiva prevista pelo ME (até quatro horas semanais em função do número de estudantes a acompanhar), mas defende que deveriam ser mais horas.
Para o CE, "deveria ser um mínimo de duas horas por estudante, para um máximo de quatro estudantes", refere o documento aprovado por unanimidade no passado dia 9.
Sobre a criação de núcleos de estágio nas escolas, o CE lembra que é preciso definir no diploma como será o processo de escolha e seleção das escolas cooperantes.
No seu último ponto, o CE lembra que "qualquer medida que vise resolver a escassez de professores, ficará sempre condicionada às políticas de fundo que tornem mais atrativa a carreira e o exercício da profissão docente".
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