Municípios sem ensino secundário recebem apoio para transporte de alunos
Trinta e três municípios do Interior sem ensino secundário vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar a deslocação e o alojamento de alunos para outros concelhos com neste nível de ensino.
© iStock
País Escolas
Esta medida, válida a partir de 01 de janeiro de 2024, é justificada num decreto-lei publicado hoje no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.
Estes 33 concelhos do Interior exercem de competências na área da educação, mas têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nível de ensino.
O decreto-lei hoje publicado confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário apoios para transporte e alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.
O objetivo da medida pretende que "estes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior", é salientando no diploma.
Os encargos com esta medida serão suportados pelo Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.
Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de distar pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples.
Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.
Leia Também: Gémeas? "Portas abertas para quem pode utilizar determinados nomes"
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com