Condenado a 20 anos por abuso de menores (incluindo filha de parceira)
Até ao dia 14 de setembro de 2019, o homem "guardou em discos rígidos 21.352 ficheiros de imagens e vídeos de crianças a praticar atos de cariz sexual, que obteve através quer do próprio acesso e descarregamento da Internet, quer da sua própria produção".
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País Sintra
Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por quatro crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais de forma agravada, que terá cometido contra pelo menos três vítimas, uma delas filha da companheira, em Sintra. O agressor foi ainda considerado culpado por mais de 21 mil crimes de pornografia de menores.
O Juízo Central Criminal de Sintra deu como provado que o homem “praticou diversos atos de natureza sexual, entre os anos de 2014 e 2015, atentando contra a dignidade, liberdade e livre desenvolvimento sexual das três vítimas, bem sabendo que as mesmas eram menores de idade”, adiantou o Ministério Público, em comunicado, conforme um acórdão de 8 de abril.
A mesma nota apontou que uma das vítimas era filha da companheira do arguido, que se aproveitou “dessa relação familiar para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais”.
“O tribunal deu igualmente como provado que o arguido, em data anterior a janeiro de 2020, efetuou pesquisas na Internet de imagens e vídeos de crianças em atos sexuais ou em poses sexualmente explícitas, bem como efetuou uploads, ou seja, partilha/publicação dessas imagens e vídeos através do seu telemóvel, com acesso à Internet”, complementou.
Até ao dia 14 de setembro de 2019, o homem “guardou em discos rígidos 21.352 ficheiros de imagens e vídeos de crianças a praticar atos de cariz sexual, que obteve através quer do próprio acesso e descarregamento da Internet, quer da sua própria produção”.
Nessa linha, o agressor foi condenado ao pagamento de 75 mil euros, 25 mil euros e cinco mil euros às três vítimas, enquanto “título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes”.
O Juízo Central Criminal de Sintra proibiu também o arguido de exercer um emprego ou funções que envolvam contacto regular com menores e de “assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período de 20 anos”.
O homem já tinha sido condenado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.
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