Meteorologia

  • 24 NOVEMBER 2024
Tempo
17º
MIN 16º MÁX 22º

"Manifestações não se realizam porque o autarca quer ou não quer"

O presidente da Câmara Municipal do Porto garantiu hoje que não tem poder para autorizar ou proibir manifestações, um direito consagrado na Constituição, e desafiou quem o critica a alterar a lei caso considere que esta está mal redigida.

"Manifestações não se realizam porque o autarca quer ou não quer"
Notícias ao Minuto

16:39 - 11/05/24 por Lusa

País Rui Moreira

"As manifestações, nas cidades, não se realizam porque o presidente da Câmara quer ou não quer. É um direito constitucional que as pessoas têm. Se, por ventura, consideram que a Constituição ou a lei, que é de 74, está mal redigida, façam o favor de a alterar e façam o favor de dar poder ao presidente da Câmara e, nesse caso, eu saberei o que fazer", disse Rui Moreira, em declarações à agência Lusa.

Sublinhando que as autorizações para a realização de uma manifestação não dependem de um presidente da Câmara porque são-lhe "meramente comunicadas", Rui Moreira frisou: "O presidente da Câmara não as pode impedir em circunstância alguma. Quem as pode impedir são as forças de segurança [PSP, GNR e Polícia Judiciária] se essas entenderem que há um risco para a propriedade privada e para a segurança pública".

A líder do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, disse, esta manhã, que Rui Moreira está "a optar pela narrativa da extrema-direita", criticando o autarca por este não ter impedido uma iniciativa do partido Ergue-te que decorreu esta manhã em frente ao edifício da Junta do Bonfim, freguesia do Porto onde, em 04 de maio, ocorreram ataques a imigrantes.

"Eu lamento que o presidente da câmara do Porto entre uma defesa intransigente desse Portugal, desse Porto como uma cidade aberta, esteja a optar pela narrativa da extrema-direita. Só pode dizer que a lei não permite quem tentou alguma coisa para impedir a manifestação", disse Mariana Mortágua que esta manhã participou numa arruada na Feira da Senhora da Hora, em Matosinhos.

À Lusa, e salvaguardando que se tivesse poder para tal, travaria manifestações de extrema-direita, Rui Moreira reiterou que não lhe cabe impedir ou autorizar manifestações, nem mesmo fazer "ligações ou avaliar o que sucedeu no Porto (...) e as manifestações que ocorreram entretanto".

"Há uma coisa que tem sido dita pela extrema-esquerda, mas também tem passado nas redes sociais, que a Câmara do Porto autorizou manifestações de extrema-direita. Este assunto incomoda-me porque se eu as pudesse impedir, impediria. Se estivesse dentro das minhas competências impedir uma manifestação de extrema-direita, impediria independentemente do circunstancialismo", referiu.

O autarca acrescentou que, sobre a ação desta manhã do Ergue-te, contactou já o comandante da PSP do Porto que lhe apontou que "a manifestação se realizou e não houve incidentes", o que prova que "a PSP [ao autorizar a ação] avaliou bem", acrescentou o autarca.

"Naturalmente que eu considero que ter havido hoje -- ainda que não tenha tido nenhum impacto -- uma manifestação do Ergue-te no Campo 24 de Agosto é, objetivamente, uma provocação. Mas eu não tenho nenhum instrumento para o travar", disse, reiterando: "Não podemos alicerçar teorias da conspiração".

Rui Moreira recordou matérias e críticas semelhantes que o levaram já a falar com o Procurador-Geral Distrital, José Norberto Martins, para o questionar se um presidente de Câmara tem ou não legitimidade legal para impedir uma manifestação.

"O senhor procurador disse-me que se eu entendesse tentar impedir essa manifestação, eu estava sujeito a cometer uma ilegalidade", afirmou Rui Moreira.

Em causa estaria, acrescentou, a possibilidade de incorrer num ato de violação do Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que protege o Direito de Reunião e de Manifestação.

Ainda a este propósito, segundo Rui Moreira, o Procurador-Geral Distrital remeteu para o parecer n.º 15/2021, de 17 de fevereiro de 2022, da Procuradoria-Geral da República, no qual se lê: "Nos termos da própria lei, as autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do condicionalismo legal, o livre exercício do direito de reunião incorrem em responsabilidade criminal e disciplinar".

Leia Também: Rui Moreira diz que funcionamento da AIMA "atinge foros de escândalo"

Recomendados para si

;
Campo obrigatório