Exige 600 mil euros a ex-marido por "danos causados pela frustração"
Seiscentos mil euros correspondem a "30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada".
© Reuters
País Casamento
Uma mulher das Caldas da Rainha exige ao ex-marido ser indemnizada em 600 mil euros por "danos causados pela frustração do casamento" que, afirma, "deveria ter durado uma vida", mas terminou "de modo brusco e inexplicável" por "exclusiva vontade" do homem.
O casamento, celebrado em 2014, conheceu o divórcio em tribunal em fevereiro deste ano.
Avança o Correio da Manhã, que cita um acórdão também consultado pelo Notícias ao Minuto, que a mulher, inconformada com o divórcio, avançou com uma ação em tribunal em que exige ao ex-marido o pagamento de "30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros".
A dita ação foi apresentada no Tribunal de Família e Menores das Caldas da Rainha, que absolveu o homem de qualquer pagamento. Contudo, fê-lo não por discordar do pedido, mas por "absoluta incompetência em razão da matéria". Ou seja, a ação deveria ter sido apresentada num tribunal de competência cível.
Assim, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, onde os juízes desembargadores confirmaram a decisão recorrida e acrescentam que "o cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge", mas "nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns", o que "em nada contraria as normas ou os princípios constitucionais".
As custas do processo são um encargo da mulher, que, no entanto, está isenta de qualquer pagamento, por beneficiar de apoio judiciário.
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