Cabrita não será julgado por atropelamento mortal na A6, confirma Relação
Já tinha sido decidido em primeira instância que o antigo ministro da Administração Interna não seria levado a julgamento.
© Lusa
País Eduardo Cabrita
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a não pronúncia do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita no caso do atropelamento mortal na autoestrada 6 (A6), que aconteceu em 2021.
Significa isto que Cabrita não irá mesmo a julgamento neste caso, tal como já tinha sido decidido em primeira instância.
Em nota de imprensa, este tribunal explica que "os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do falecido e pela Associação de Cidadãos Automobilizados foram decididos, por acórdão hoje publicado, tendo os três Juízes Desembargadores deste Tribunal da Relação de Évora, deliberado, por unanimidade, julgar improcedentes os recursos, e confirmar integralmente a decisão instrutória de não pronúncia, proferida em primeira instância".
No documento, a presidente do TRE justificou a divulgação da decisão com "o particular interesse mediático que tem suscitado o processo relativo ao atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6) pela viatura em que era transportado o então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita".
Esta decisão judicial foi tomada na sequência dos recursos à decisão instrutória, que optou por não levar a julgamento o ex-ministro, que foram apresentados pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) e pela família do trabalhador atropelado mortalmente.
Aquando da divulgação dos recursos, no dia 20 de março deste ano, os advogados da família e da ACA-M, José Joaquim Barros e Paulo Graça, respetivamente, disseram à Lusa que, quando o TRE tomasse uma decisão, esta seria definitiva.
Os recursos agora indeferidos pediam que o ex-ministro da Administração Interna fosse levado a julgamento, em oposição à decisão de não-pronúncia de Cabrita assinada, em meados de novembro de 2023, pelo juiz de instrução criminal Marcos Ramos.
A decisão instrutória está em linha com a posição do Ministério Público, conhecida em outubro de 2023, quando defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento pelo crime de homicídio por negligência e crime de condução perigosa de veículo rodoviário, por não existirem indícios suficientes.
Além disso, o juiz Marcos Ramos decidiu não levar a julgamento o chefe da segurança do ex-governante, Nuno Dias.
No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna.
Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, está pronunciado para julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de "uma contraordenação classificada como grave" prevista no Código da Estrada.
O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
[Notícia atualizada às 19h09]
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