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Lisboa: Provedor diz que é autarquia a definir lugares de estacionamento

O provedor de justiça recomendou à Câmara de Lisboa que dê orientações aos serviços para seguirem o entendimento de que deve ser sempre a autarquia a determinar os lugares de estacionamento de cada operação urbanística.

Lisboa: Provedor diz que é autarquia a definir lugares de estacionamento
Notícias ao Minuto

09:22 - 16/05/17 por Lusa

País Urbanismo

Numa informação disponível no site da Provedoria de Justiça, a propósito da escassez de estacionamentos junto ao Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT), em Lisboa, o provedor, José de Faria Costa, diz que a autarquia reconheceu este problema e respondeu que está a desenvolver esforços para resolver a situação.

Entre as soluções encontradas pela autarquia estão a construção de um novo parque de estacionamento, na Rua Alexandre Sá Pinto, a equacionar no âmbito do Plano de Pormenor da Calçada da Ajuda, e uma passagem superior que permita o acesso a zonas de estacionamento já existentes na zona.

O provedor de justiça lembra que a autarquia, que acatou parcialmente a recomendação emitida, reconhece igualmente que é necessário garantir clareza, rigor e objetividade no Plano Diretor Municipal (PDM) e diz que vai introduzir critérios naquele documento de ordenamento do território para assegurar o clima de confiança dos cidadãos.

José de Faria e Costa defende que cabe à autarquia, enquanto entidade licenciadora, determinar sempre o número de lugares de estacionamento de cada operação urbanística e sublinha: "De outro modo, a atuação da Câmara Municipal de Lisboa configuraria caso de renúncia ao exercício de competência que lhe é atribuída em ordem ao correto ordenamento da cidade".

O provedor esclarece ainda que "no projeto do MAAT foram admitidos apenas 34 lugares de estacionamento de uso privativo para 6.392 m2 de área de construção de uso cultural para mais de 250.000 visitantes previstos, sendo que o PDM prevê a possibilidade de se impor 64 lugares".

Sublinha que o problema não é novo, lembrando o Documento Estratégico Frente Tejo (2008), aprovado em Conselho de Ministros em maio de 2008, no qual "era proposta a realização de ações tendentes a resolver os problemas de estacionamento e de mobilidade na zona Ajuda/Belém, gerados pelos novos polos culturais a instalar".

"Observo ainda que o local não é servido diretamente por transportes coletivos urbanos, ficando apenas próximo da estação ferroviária de Belém e da estação fluvial com ligação à Trafaria e a Porto Brandão", destacou o provedor, para quem era essencial que se resolvesse a escassez de estacionamento na zona, tendo em conta o aumento de equipamentos dirigidos a um elevado número de utentes e visitantes.

A recomendação do provedor de justiça surgiu na sequência de uma queixa em que se contestava o licenciamento do MAAT e se afirmava que o projeto tinha sido classificado de excecional importância municipal para a cidade sem que o PDM permitisse tal expediente.

Apesar de considerar a queixa improcedente relativamente a este aspeto, o provedor acabou por fazer uma "análise mais extensa do projeto, abrangendo ainda o teor e a interpretação das normas regulamentares do PDM".

A este propósito, o provedor recorda algumas incongruências nestas normas: "Ao serem declarados de excecional importância para a cidade, os projetos deixam de estar sujeitos aos índices, indicadores e parâmetros definidos no PDM. E, nestas situações de exceção, quais são os parâmetros a aplicáveis? Concluo que não foram definidos".

Sobre esta matéria, o provedor aponta ainda: "Foi permitida, no MAAT, uma frente edificada de 188 metros, o que representa quase o quádruplo do máximo permitido pelas normas do PDM cuja aplicação foi afastada (50 metros), tendo igualmente sido ultrapassada a altura máxima de 10 metros e o alinhamento guarda apenas 5 metros da margem do leito do rio, ao invés da regra dos 20 a 25 metros".

"Além do mais, foi aumentada a área de construção, quando a regra geral consignada no PDM o proíbe", acrescenta, lembrando que, para que isto acontecesse, bastou que se entendesse estarem verificados os dois pressupostos que permitem o afastamento das regras que condicionam a construção nas zonas ribeirinhas de Lisboa: a excecional importância para a cidade e a incompatibilidade do programa com as exigências do PDM.

Diz ainda Faria e Costa que é contraditório que, ao mesmo tempo que se entendeu que a construção e a ampliação na zona ribeirinha deveriam submeter-se a condições apertadas, se permita a eliminação total dessas limitações, "abrindo-se as portas, de par em par, ao arbítrio na gestão da zona ribeirinha".

O provedor defende igualmente que é preciso refletir sobre os motivos que levam a "preterir a regra pela exceção", frisando que a fundamentação "não pode bastar-se com considerações abonatórias acerca do mérito arquitetónico e funcional do projeto", mas deve antes revelar "um juízo de ponderação entre o interesse público do passeio marítimo - como área de lazer privilegiada - e a excecional importância do projeto".

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