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Após fogos, proprietários devem remover árvores que pendem sobre estradas

Os proprietários florestais de territórios confinantes com vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que penderem sobre as estradas, sublinha um edital da Câmara de Castanheira de Pera hoje divulgado.

Após fogos, proprietários devem remover árvores que pendem sobre estradas
Notícias ao Minuto

13:00 - 26/06/17 por Lusa

País Castanheira de Pera

Um incêndio de grandes proporções com início no dia 17 em Pedrógão Grande, que provocou 64 mortos e mais de 200 feridos e que se alastrou a Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, além de Sertã e Pampilhosa da Serra, foi extinto apenas no sábado, uma semana depois.

Hoje, em edital, o presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, diz que, "de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, e demais legislação aplicável, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que penderem sobre as vias nacionais e municipais com prejuízo do trânsito público".

Na mesma informação esclarece-se que, "no caso de incumprimento, serão realizadas as operações de abate e remoção das mesmas pelas entidades gestoras das vias, nos termos legais".

"Impõe-se, também, referir que, na situação resultante do incêndio ora ocorrido, a existência de árvores em contravenção com o disposto na legislação supracitada em propriedades confinantes com as vias nacionais e municipais, nomeadamente árvores queimadas, representa um fator de risco acrescido para a circulação rodoviária, que exige resolução imediata".

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