Paróquia recusa pagar à GNR por serviços em procissões
A paróquia de Oliveira do Hospital recusa o pagamento de serviços à GNR pela organização de procissões, não acatando o "entendimento diferente" desta instituição, disse hoje o padre António Loureiro.
© GNR de Mangualde
País Oliveira do Hospital
O pároco de Oliveira do Hospital realçou à agência Lusa que, de acordo com a Diocese de Coimbra, as procissões e outras manifestações públicas do culto "são um direito que o Estado concede à Igreja Católica".
Por isso, a sua realização "não está sujeita a autorização ou à decisão de um posto da GNR", tal como "foi reiteradamente afirmado pela autoridade diocesana", refere António Loureiro num esclarecimento público dirigido especialmente aos crentes envolvidos na organização dos eventos religiosos, naquele concelho do distrito de Coimbra.
"Nenhuma comissão de festas, que em nome da paróquia promove a manifestação pública da fé, deverá pedir qualquer parecer ou autorização e pagar serviços à GNR de Oliveira do Hospital, para a realização de uma procissão, já que é um direito que lhe pertence e que a GNR, pela lei do Estado português, tem a obrigação de garantir", afirma no documento, divulgado em agosto.
António Loureiro disse à Lusa que, tanto a Diocese de Coimbra como ele próprio aguardam resposta do Comando-Geral da GNR a uma exposição que lhe foi enviada para que "a situação seja resolvida a favor da posição da Igreja".
Já na exortação escrita às comissões de festas religiosas, o responsável da Unidade Pastoral de Oliveira do Hospital afirma que se verifica "alguma dificuldade por uma nova interpretação da legislação portuguesa relativamente à liberdade que o Estado português concede à Igreja Católica para a realização do culto religioso".
Lamentando a litigância entre a GNR e a paróquia, o padre salienta que a Concordata, celebrada em 2014 entre a República Portuguesa e a Santa Sé, "reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante o exercício público e livre das suas atividades".
"O que não é em modo algum legítimo é andar a intimidar as comissões de festas ou a falar mal do pároco, assustando pelo medo ou ameaça, em atitudes de todo deploráveis e impróprias de uma sociedade livre e democrática", acusa.
Na resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR informa que a força militarizada "cumpre a sua missão de acordo com o enquadramento efetuado pela Câmara Municipal competente em razão do território".
"Compete às câmaras municipais, enquanto entidades responsáveis pela gestão das vias sob a sua jurisdição, definir o regime jurídico aplicável a qualquer evento", indica a nota da GNR, assinada pelo major Bruno Alexandre Marques.
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