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PS conclui pela "impossibilidade" do socialista Nuno Sá ser já deputado

O vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves vai apresentar na quinta-feira um parecer à submissão parlamentar de Ética que conclui pela impossibilidade de o ex-dirigente do PS Nuno Sá exercer já o mandato de deputado.

PS conclui pela "impossibilidade" do socialista Nuno Sá ser já deputado
Notícias ao Minuto

19:29 - 18/05/16 por Lusa

Política Parecer

"Não se verificando, de momento, a existência de uma necessidade de preenchimento de uma vaga na lista do PS do círculo eleitoral de Braga, conclui-se pela impossibilidade de assunção do mandato como deputado pelo senhor candidato Dr. Nuno Sá, nos termos por si pretendidos", lê-se nas conclusões da proposta de parecer a que a agência Lusa teve acesso.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Este entendimento, porém, sempre contestado por Nuno Sá, que foi apoiante das direções de António José Seguro (ao contrário de Palmira Maciel), com o ex-coordenador da bancada socialista a alegar que o seu pedido de suspensão de mandato foi convertido por terceiros em impedimento temporário de exercício de mandato, sem que nunca tenha sido contactado pelo Grupo Parlamentar do PS, ou pelos serviços da Assembleia da República.

No parecer sobre este caso, Pedro Delgado Alves defende que "a suspensão do mandato parlamentar pressupõe a titularidade do mesmo, pelo que apenas os deputados eleitos ou, alternativamente, os deputados efetivos temporários ou definitivos podem solicitá-la".

"Perante a impossibilidade declarada de um candidato em assumir o mandato como deputado à Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados apresenta como única possibilidade de enquadramento jurídico a figura do impedimento temporário, prevista no seu artigo 9.º. Cessado o impedimento temporário, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, o candidato é recolocado na lista para efeitos de futuras substituições", sustenta-se no relatório do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

Ou seja, só se algum dos atuais sete deputados do PS eleitos por Braga suspender ou renunciar ao exercício do respetivo mandato é que Nuno Sá poderá regressar à Assembleia da República.

Na semana passada, em declarações aos jornalistas, o presidente da subcomissão parlamentar de Ética, o ex-ministro social-democrata Marques Guedes, referiu que se iria proceder a uma análise sobre uma eventual contradição entre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (que defenderia a posição de Nuno Sá) e o Estatuto dos Deputados.

No seu parecer, Pedro Delgado Alves recusa a existência de qualquer contradição entre as duas leis.

"Na realidade, o Estatuto dos Deputados nada dispõe diferentemente da Lei Eleitoral quanto a como se procede ao preenchimento de vagas. Nesse ponto a solução é a mesmíssima, onde traz uma disposição de relevo e complementar é na identificação da recolocação do candidato que se declarou impedido de novo na sua posição de primeiro suplente, recuperando-o para futuras substituições (que, necessariamente, pressupõem novas vagas entre os deputados efetivos, efetivos temporários ou efetivos definitivos)", refere-se no documento.

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