Alterações ao arrendamento urbano aprovadas com votos contra da oposição
O parlamento aprovou hoje, em votação na especialidade, com os votos contra de toda a oposição, as alterações à lei do arrendamento urbano, que abrangem as rendas dos comerciantes e acabam com a obrigatoriedade anual de comprovar carência económica.
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A votação da proposta de lei do Governo, que irá agora baixar a comissão -- tal como os regimes de renda condicionada e renda apoiada para habitação, também aprovados hoje -, decorre dois anos depois da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano, que atualizou as rendas anteriores a 1990.
Com estas alterações, pretende-se, entre outros, minimizar os riscos de uma alteração de localização de um estabelecimento comercial, face aos investimentos feitos e à fidelização de clientes, pelo que o regime de proteção no arrendamento comercial foi alargado a microempresas e para oito anos, enquanto no setor habitacional passam a estar incluídas pessoas com grau de deficiência igual a 60%.
Até agora, o regime de proteção para rendas antigas era de cinco mais dois anos e apenas para mico entidades, definidas por terem um máximo de cinco funcionários e um volume de negócios anual de 500 mil euros.
O novo diploma alarga o período durante o qual se limitam valores de rendas e despejos para cinco mais três anos e para microempresas, entidades que empregam até dez pessoas e têm um volume de negócios até dois milhões de euros.
Também passam a ficar sob este regime as instituições privadas de solidariedade social e as pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública, pelo que ficam abrangidas entidades com fins lucrativos desde que tenham interesse público.
Com esta revisão, as obras de conservação, que são motivo legal para despejo, terão de ser licenciadas pelas câmaras para comprovar que são feitas as intervenções comunicadas e é também alargado o número de situações em que existe compensação pelas benfeitorias realizadas pelos arrendatários não habitacionais.
As alterações preveem, ainda, que na correspondência entre senhorio e arrendatário sejam incluídas as "consequências de não resposta" dos inquilinos, assim como deixa de ser obrigatória a apresentação anual da declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido, que prova a carência económica. A entrega anual só acontece se o senhorio exigir.
As mudanças à lei têm sido criticadas pela Confederação Portuguesa dos Proprietários e pela Associação Lisbonense de Proprietários, que as consideram um recuo na reforma do arrendamento. A Associação dos Inquilinos Lisbonenses defende uma "profunda alteração" da lei, acusando o Governo de "desinteresse" por não resolver questões relativas aos contratos.
As propostas que estabelecem os regimes de renda condicionada e de arrendamento apoiado para habitação foram aprovadas com o voto favorável da maioria PSD/CDS-PP, o voto contra do BE e as abstenções da restante oposição.
O parlamento rejeitou, com os votos contra da maioria, os projetos de lei apresentados pelo PCP e pelo BE para alterações às propostas do Governo e para revogação do novo regimento de arrendamento aprovado em 2012.