Meteorologia

  • 24 NOVEMBER 2024
Tempo
21º
MIN 16º MÁX 22º
Imobiliário Arrendamento Subsídio de renda destacado na refor...

Subsídio de renda destacado na reforma do arrendamento

Proprietários e inquilinos destacaram hoje a aprovação do subsídio de renda como a principal mudança deste ano ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), defendendo que tem de ser o Estado a assumir o apoio aos arrendatários.

Subsídio de renda destacado na reforma do arrendamento
Notícias ao Minuto

16:55 - 30/10/15 por Lusa

Casa NRAU

No âmbito do II Congresso "O Novo Regime do Arrendamento Urbano - O que Mudou em 2015", que decorreu hoje em Lisboa, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luis Menezes Leitão, disse que "este ano não houve grandes mudanças, tirando a aprovação do subsídio de renda".

Em declarações à Lusa, o responsável da ALP considerou positivo que seja o Estado a assumir o apoio aos arrendatários, referindo que "os proprietários estão a fazer o papel da Segurança Social há dezenas de anos, quando são obrigados a fixar rendas que não têm qualquer correspondência ao valor do imóvel", situação que considera que "destrói completamente a ideia de ter um mercado de arrendamento".

Para o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, "o subsídio de renda é um aspeto positivo, que beneficia o inquilino, mas também beneficia o proprietário".

"Vamos ver até que ponto o Estado vai suportar esse custo, que é elevadíssimo", alertou Romão Lavadinho.

O regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira está previsto na reforma do arrendamento urbano, publicada em 2012, e prevê que, passado o período de transição de cinco anos, em 2017, o Estado irá apoiar estes inquilinos, sem definir quais os critérios deste apoio.

Menezes Leitão lamentou que os proprietários continuem a fazer o papel da Segurança Social durante os cinco anos de período de transição, explicando que os "obriga a fixar a renda com base no rendimento do inquilino".

"Se um restaurante for obrigado a afixar as refeições com base no rendimento dos visitantes ou um supermercado, a verdade é que esses estabelecimentos vão à falência em pouco tempo", exemplificou o presidente da ALP, comparando à situação do arrendamento.

Os proprietários esperam que "termine o período transitório e que todos os contratos transitem para o NRAU", para que "seja respeitado esse período que está na lei e que não haja tentativas de o prorrogar".

"Há muitas pressões nesse sentido [de extensão do período transitório]. Somos totalmente contra e avisamos desde já que se isso ocorrer vai haver grande perturbação no mercado", afirmou Menezes Leitão.

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses disse à Lusa que vai exigir ao Governo que "a questão do período transitório não seja de cinco anos, mas seja de 15 anos", pretendendo também que a alteração dos contratos de arrendamento só possa acontecer quando há acordo entre inquilinos e proprietários.

Questionado sobre o balanço que faz da reforma do arrendamento, o representante dos proprietários considerou que o Novo Regime do Arrendamento Urbano "é um regime justo, que reequilibrou uma situação que estava muito injusta", referindo-se à situação do congelamento das rendas, que foi desbloqueada com a atualização de contratos.

"O facto de o mercado de arrendamento ser um mercado flexível permite celebrar os contratos e ter uma grande mobilidade. É algo que é benéfico. Pior para os arrendatários é não existir mercado, que era o que tínhamos antes desta lei. Praticamente não havia mercado de arrendamento", reforçou.

Menezes Leitão frisou que "há duas maneiras de destruir uma cidade: uma delas é bombardeá-la, a outra é congelar as rendas", acrescentando que se não existe dinheiro para fazer obras as casas vão se degradando.

Romão Lavadinho contra-argumentou: "não é por as rendas serem baixas que a reabilitação urbana não se realizou", defendendo que a alteração do valor das rendas só deveria acontecer quando o prédio fosse reabilitado ou houvesse obras.

Campo obrigatório