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A opinião de Gonçalo Almeida: Mudança de paradigma

O espaço de opinião de Gonçalo Almeida no Desporto ao Minuto, no qual o ex-advogado FIFA analisa os temas que marcam a atualidade do ponto de vista do direito desportivo.

A opinião de Gonçalo Almeida: Mudança de paradigma
Notícias ao Minuto

18:44 - 24/01/23 por Gonçalo Almeida

Desporto Gonçalo Almeida

Desde a sua implementação a 25 de janeiro de 2013, que o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas foi alvo de acirradas críticas, não só pela sua “ligeireza” e “fragilidade”, como também pela ausência de resposta a questões prementes. Já a 28 de agosto de 2017, decorrente da aprovação da Lei n.º 101/2017, foram impostos “deveres de transparência relativos à titularidade do capital social das sociedades desportivas e ao reforço da credibilização das competições, bem como obrigações para as federações desportivas no investimento em programas de defesa da integridade e da verdade desportivas nas competições”, implementação essa que muito se saudou à data.

Contudo, e apesar dos esforços envidados, a verdade é que as medidas implementadas demonstraram ser um tanto ou quanto inócuas, não tendo, a olho nu, sortido qualquer efeito prático ou sequer preventivo. Tanto assim é, que as exigências de idoneidade de investidores, a revelação da proveniência do capital investido, a transparência e publicidade, as incompatibilidades e conflitos de interesses, bem como a necessidade de uma cabal fiscalização, são necessidades que permanecem e se pretendem alterar, caso a Assembleia da República dê o seu aval favorável à proposta de lei do Governo, que revê o Regime Jurídico Das Sociedades Desportivas (RJSD).

É o próprio Governo que, em nota à publicação da proposta de revisão do RJSD, revela uma realidade no mínimo preocupante, apesar de, em minha opinião, aquém dos verdadeiros números: cerca de 20% das atuais sociedades desportivas estão em vias de extinção, insolvência ou dissolução. Estes dados não só são extremamente preocupantes no que concerne ao plano desportivo, no que à continuidade e efetiva existência de Sociedades Desportivas diz respeito, como são igualmente alarmantes quando em causa estão centenas, senão milhares de credores que veem os seus créditos comprometidos, bem como centenas de postos de trabalho em risco, já para não falarmos das inúmeras consequências desportivas e financeiras que daí seguramente advirão para os respetivos clubes fundadores.

Assim, de entre as variadíssimas propostas de alteração ao RJSD, são desde logo de saudar: (i) o reforço dos requisitos de idoneidade quanto a detentores de participação qualificada e aos titulares dos órgãos de administração e fiscalização; (ii) a criação de um regime de impedimentos tendente à redução de potenciais conflitos de interesses; (iii) a densificação dos deveres de transparência; (iv) a consagração de novos princípios de publicidade; (iv) a implementação de um regime contraordenacional para o incumprimento dos deveres e obrigações a serem estabelecidos por esta revisão legislativa, solução essa, por agora, totalmente inexistente e por fim (v) uma efetiva fiscalização das sociedades desportivas através de uma plataforma nacional destinada ao combate da manipulação de competições desportivas em consonância com a CMVM, a que acresce a obrigatoriedade de criação de canais de denúncia de infrações por parte das entidades fiscalizadores e das próprias Sociedades Desportivas.

Este novo regime, que se pretende ver aprovado, a bem do desporto em geral e das suas entidades desportivas em particular, surge não só pela necessidade de atualização de um regime jurídico desgastado e desfasado da realidade, mas também no seguimento de uma contenda que o Estado Português vem travando, sob orientação e tutela Europeia, contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Com a obrigação de aplicação de novas e mais densificadas medidas de fiscalização, boa governança e compliance por parte das Sociedades Desportivas, o Estado Português dá um passo firme no aperfeiçoamento do seu RJSD.

Resta assim, por ora, aguardar a aprovação da proposta em Assembleia da República e, caso venha a vigorar no ordenamento jurídico português, a seu tempo analisar a sua implementação na prática, na esperança de que esta louvável iniciativa legislativa constitua uma mudança de paradigma.

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