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Se apoio de 125€ não cair na conta, o que acontece? Governo tem solução

No caso do pagamento ser feito pela AT - e não ter sido bem sucedido -, o mesmo será repetido mensalmente durante meio ano. Caso seja a Segurança Social a pagar, caso os beneficiários não indiquem o IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

Se apoio de 125€ não cair na conta, o que acontece? Governo tem solução
Notícias ao Minuto

07:42 - 28/09/22 por Notícias ao Minuto

Economia Apoio

Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro, sendo que os contribuintes devem atualizar o IBAN junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).  O que acontece se o pagamento não for processado corretamente? 

Se o pagamento for feito pela AT, explicou o Ministério das Finanças, "no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano".

Deste modo, explica a tutela, "os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses". 

No caso de o pagamento ser realizado pela Segurança Social - para quem é beneficiário de prestações sociais - "caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é feito por vale postal". 

O Governo explica que apoio extraordinário aos rendimentos é "atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)". 

E mais: "O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade".  

Leia Também: O que fazer para receber o 'cheque' de 125€ que será pago já em outubro

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