Pretende terminar o seu contrato? Simule quantos dias 'deve à casa'
Aceda ao simulador da ACT.
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Economia Contrato
Se pretende terminar o seu contrato de trabalho, saiba que deve avisar a entidade empregadora com alguma antecedência que varia consoante o tipo de contrato que tem e a antiguidade na empresa, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Pretende terminar o seu contrato? Poderá fazê-lo, em qualquer momento do seu contrato, mediante comunicação escrita ao empregador, com uma antecedência que varia de acordo com o tipo de contrato e antiguidade", pode ler-se no site da ACT.
A ACT disponibiliza um simulador - ao qual pode aceder aqui - que revela quais são as condições da cessação, depois de inserir informação sobre o tipo de contrato, a data de admissão e a data em que pretende comunicá-la ao empregador.
"Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor em 01/06/2022 não incluindo as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", nota a ACT.
E acrescenta: "O prazo do aviso prévio começa a contar a partir do dia seguinte ao da receção da comunicação pelo trabalhador ou pelo empregador. O prazo é contado de forma seguida (contando com os fins de semana e feriados). Para efeitos de cálculo do período de aviso prévio para a denúncia do contrato, os dias contam-se seguidos".
Mais informações aqui.
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