Trabalhadores em 'lay-off' com quebra homóloga de 39,1%
O número de trabalhadores em 'lay-off' caiu 39,1% em outubro face ao mesmo mês do ano passado, mas aumentou 8,2% na comparação com setembro, para 6.280, segundo as estatísticas da Segurança Social hoje divulgadas.
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Economia Segurança Social
"Em outubro de 2024, o número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 6.280", avança a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Face ao mês homólogo, há a registar um decréscimo de 4.034 prestações processadas (correspondendo a uma diminuição de 39,1%). Já na comparação com o mês anterior, os dados revelam um acréscimo de 474 prestações de 'lay-off', traduzindo uma subida de 8,2%.
As prestações de 'lay-off' foram processadas a 346 entidades empregadoras em outubro, o que representa uma redução de 132 entidades em comparação com o mesmo período do ano passado.
Já em relação a setembro, verificaram-se mais 12 empresas em situação de 'lay-off'.
Segundo o GEP, o regime de redução do horário de trabalho abrangeu 3.290 trabalhadores, correspondendo a mais 243 situações do que no mês anterior e a menos 1.625 face ao mês homólogo de 2023.
Já o regime da suspensão temporária abrangeu 2.990 trabalhadores, o que reflete uma subida de 231 processamentos na comparação mensal e um recuo de 1.625 face ao mesmo mês do ano passado.
O número de trabalhadores em lay-off' observou um 'pico' em novembro do ano passado, tendo registado várias quebras desde então. Na evolução mensal, o mês de outubro interrompe a quebra consecutiva observada desde julho.
O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em 'lay-off' com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.
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