BdP define novas regras para publicidade a produtos financeiros
O Banco de Portugal estabeleceu novas regras para a publicidade a produtos financeiros a entrarem em vigor em meados de 2025, obrigando o diploma a que os anúncios explicitem o que significam expressões como "0% de juros" ou "sem custos".
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Economia Banco de Portugal
O aviso de hoje revoga o de 2008, considerando o Banco de Portugal que importa atualizar as exigências feitas na publicidade a produtos e serviços financeiros, tendo em conta a evolução e inovação na publicidade, desde logo a digitalização.
As regras aplicam-se não só a bancos, sociedades financeiras e instituições de pagamento como também a intermediários de crédito.
O aviso obriga a serem comunicadas ao Banco de Portugal todas as publicidades, independentemente dos meios usados para a sua difusão.
Regula ainda a informação que consta dos anúncios, que tem de ser "facilmente legível", com letra adequada, cores que a tornem bem visível e tempo adequado de leitura.
Quando há informação em áudio, refere, tem de ser "claramente audível" e com tempo suficiente para ser percecionada.
O aviso diz ainda que a publicidade deve conter "de forma não dissimulada" a informação necessária para o cliente avaliar corretamente as características e benefícios de um produto ou serviço.
O aviso é mesmo detalhado, explicando que expressões como "sem juros" ou "0% de juros" só podem ser usadas quando não há qualquer pagamento de juros.
Já "sem custos" ou "gratuito" pode ser usado quando não for exigível "pagamentos de quaisquer juros, comissões ou outros encargos".
Expressão como "mais baixo do mercado" sobre um produto ou serviço só pode aparecer quando é dito em seguida, e com destaque similar, "as condições particulares que suportam a afirmação".
Este aviso do Banco de Portugal entra em vigor em 01 de julho de 2025.
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