Discriminação salarial já pode ser denunciada. Saiba como fazer queixa
A igualdade salarial entre homens e mulheres já está a ser fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho e pode ser denunciada. A DECO ensina-lhe como avançar com a denúncia, passo a passo.
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Economia desigualdade salarial
A diferença salarial entre homens e mulheres em Portugal, tendo em conta a remuneração mensal base, diminuiu desde 2010, de 17,9% para 13,2%, segundo dados do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Homens e Mulheres de 2022, divulgado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho.
No entanto, segundo a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o Gender Pay Gap ainda corresponde a 48 dias, como se as mulheres trabalhassem mais de um mês do que os homens sem que fossem remuneradas.
Para monitorizar as empresas e lutar contra estas diferenças, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a CITE já estão a fazer fiscalizações e notificam as empresas que registam uma desigualdade salarial acima de 5%. Mas as denúncias também podem partir do trabalhador.
Como fazer a denúncia?
O processo de denúncia, de acordo com a DECO, deve começar com o trabalhador ou um representante sindical a entregar à CITE um "requerimento por escrito" a fundamentar o pedido e a referir com que trabalhares da empresa, do outro sexo, se sente discriminado.
O pedido deve ser feito por e-mail, para geral@cite.pt, ou por correio para a morada Rua Américo Durão, n.º 12-A – 1.º, Olaias, 1900-064 Lisboa. Se tiver outras dúvidas antes de avançar com a denúncia poderá também recorrer à linha telefónica de apoio da CITE para esclarecer, através do número: 800 204 684.
Depois de receber a denúncia, a CITE "tem dez dias para notificar o empregador", que deverá "disponibilizar os dados sobre a política remuneratória que a empresa pratica" e justificar as diferenças salariais denunciadas.
Quando receber o requerimento, a DECO lembra que a empresa terá um prazo de 30 dias para se pronunciar. Se o empregador optar por não fornecer os dados pedidos, a CITE vai presumir que as discrepâncias se devem a discriminação.
Em caso de resposta por parte do empregador, a CITE terá "60 dias para apresentar uma proposta de parecer ao trabalhador" e à entidade empregadora.
Nas situações em que se confirmem "indícios de discriminação", a empresa terá de explicar essas diferenças, com base em argumentos como o mérito ou antiguidade, ou corrigir a situação nos seis meses seguintes.
Segundo a DECO, no final do processo é ainda emitido um "parecer com caráter vinculativo" por parte da CITE, no prazo de 60 dias, para o trabalhador, a entidade empregadora e ACT, em que a empresa "é obrigada a cumprir o que dele constar".
Tem medo de retaliação? Lei protege
Se é vítima de discriminação salarial e ainda não avançou com a denúncia por receio de retaliações por parte da sua empresa, a DECO informa que a lei protege os trabalhadores. O despedimento ou qualquer outra sanção disciplinar serão considerados "abusivos" até passar "um ano após o pedido" inicial do trabalhador.
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