Julgados de Paz resolvem litígios a partir de segunda-feira
Os Julgados de Paz têm competência para resolver litígios até 15.000 euros a partir de segunda-feira, com a entrada em vigor da nova lei de organização, competência e funcionamento destes meios alternativos aos tribunais judiciais.
© EPA
País Leis
A nova lei, aprovada a 19 de junho pela maioria PSD/PS, consagra um novo limite para a resolução de litígios, valor que se fixava até 5.000 euros no anterior regime, em vigência desde 2001.
Além do aumento da competência para resolver litígios até aos 15.000 euros, a primeira alteração realizada à lei consagra a possibilidade de serem requeridas providências cautelares junto dos Julgados de Paz.
São introduzidas igualmente modificações nas normas relativas à mediação - entrou também em vigor um novo regime jurídico em março - e no mandato dos juízes de paz, com o alargamento de três para cinco anos e renovação mediante parecer favorável do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
A lei n.º 54/2013, de 31 de julho, estabelece ainda que, após prova pericial produzida, o tribunal de primeira instância deve remeter os autos ao Julgado de Paz onde a ação corria trâmites, para que o julgamento possa prosseguir.
Também se amplia a competência dos Julgados de Paz para a tramitação de incidentes processuais consagrados por lei para estes meios.
De norte a sul, existem um total de 25 Julgados de Paz, que, segundo dados do Ministério da Justiça, resolveram mais de 50.000 processos em 2012.
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