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Supremo sobrepõe-se a lei e dá a homem de 47 anos direito de conhecer pai

Caso foi analisado pelo advogado João Massano, presidente Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Supremo sobrepõe-se a lei e dá a homem de 47 anos direito de conhecer pai
Notícias ao Minuto

10:09 - 06/12/23 por Notícias ao Minuto

País Paternidade

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou, recentemente, uma decisão inédita, dando a um homem, de 47 anos, o direito de inscrever o nome do pai biológico na certidão de nascimento, apesar de ter avançado com a ação fora do prazo legal e contra a vontade do progenitor.

De acordo com o advogado João Massano, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, a lei dita que os cidadãos portugueses têm 10 anos, "a contar da maioridade ou emancipação" para pedirem este reconhecimento ou exigirem saber quem são os progenitores biológicos.

Um prazo que, segundo indicou o advogado em declarações ao 'Esta Manhã' da TVI, foi estabelecido em nome da "estabilidade social das relações entre pessoas", ou seja, para "haver um equilíbrio entre o direito de quem quer ser filho e o direito de quem não quer ser pai".

Apesar do causídico "concordar em absoluto com a decisão" do Supremo, porque "se a pessoa é filho, é filho" e "deve ter o direito da filiação ser reconhecida sem prazo", defende que a decisão dos magistrados "é arriscada, uma vez que ultrapassa o que a lei diz".

"Ultimamente temos assistido a uma série de situações em que o poder judicial tem ultrapassado uma linha que poderá ser perigosa para a nossa vida social porque a separação de poderes tem sido basilar na nossa sociedade. Vimos, por exemplo, a operação influencer e agora esta situação", realçou, acrescentando que "apesar de concordar com que diz no acórdão temos de ter algum cuidado com o ultrapassar de fronteiras entre os juízes e os políticos".

Além disso, recordou João Massano, como a lei estabelece um prazo de 10 anos, "se houver um caso semelhante, a decisão pode não ser igual". "É uma decisão inédita e pode haver uma decisão contrária por parte do próprio Supremo. Basta que mudem os magistrados que elaboram a decisão", sublinhou.

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