Professora condenada por morte de bebé vai ter novo julgamento
Uma professora condenada a 13 anos e meio de prisão pela morte de um filho recém-nascido, em Vagos, vai ser sujeita a novo julgamento, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), num acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
© Reuters
País Vagos
Os juízes conselheiros entenderam que o motivo do crime nunca foi esclarecido e decidiram anular o acórdão de primeira instância para apurar melhor o grau de culpa da arguida.
"O que se pretende é evitar que o crime, com a matéria de facto fixada pelas instâncias, permaneça na sombra da incompreensibilidade", refere o acórdão, sublinhando que nada disto implica qualquer suposição de inimputabilidade ou imputabilidade diminuída da recorrente.
O STJ considera imprescindível a realização de uma perícia psiquiátrica à arguida, tendo em vista "o esclarecimento da motivação da recorrente, do seu estado emocional e psíquico durante a gravidez e o parto e da existência de fatores que a podem ter condicionado à prática do facto".
Em fevereiro de 2014, a arguida foi condenada pelo Tribunal de Vagos a 13 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e a um ano de prisão, por um crime de profanação de cadáver, tendo-lhe sido aplicada, na altura, uma pena única de 13 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico.
O coletivo de juízes deu como provado que a professora, de 45 anos, matou o recém-nascido por asfixia, ao colocá-lo dentro de sacos plásticos.
"A arguida escondeu o nascimento e matou o filho após o parto e depois ocultou o cadáver para se desfazer dele", disse o juiz-presidente durante a leitura do acórdão.
Durante o julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele "já não se mexia e não respirava".
O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos.
Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais".
Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu durante dois dias.
O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.
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