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Saldos: ASAE instaurou 236 processos de contraordenação

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou cerca de 1.000 operadores económicos desde que a lei dos saldos entrou em vigor, até dezembro, e instaurou 236 processos de contraordenação, disse à Lusa fonte oficial da entidade.

Saldos: ASAE instaurou 236 processos de contraordenação
Notícias ao Minuto

06:02 - 29/02/16 por Lusa

País Nova lei

O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), que entrou em vigor a 01 de março de 2015, prevê que as vendas em saldos possam ser feitas "em quaisquer períodos do ano", desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.

A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

Questionada pela Lusa sobre o assunto, a ASAE adiantou que, "entre 01 de março de 2015 e final de 2015, foram fiscalizados cerca de 1.000 operadores económicos, dos quais 64 'online', tendo sido instaurados 236 processos de contraordenação".

A ASAE acrescentou que entre as "principais infrações" constaram "o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a realização de saldos fora das datas previstas ou incumprimento das regras legais e o incumprimento das regras legais sobre promoções".

A entidade, adiantou fonte oficial, "realiza, de forma periódica, ações de fiscalização, de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos legais por parte dos operadores económicos".

A nova lei dos saldos deixou de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

Anteriormente, os saldos tinham um período fixo e só podiam realizar-se entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

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