Livro de Reclamações Eletrónico precisa de apreciação prévia da CNPD
O Livro de Reclamações Eletrónico, que o Governo quer lançar em julho, tem de ser previamente apreciado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a informação a prestar tem de ser "clara", avisa a comissão num parecer.
© iStock
País Parecer
"A plataforma da internet (...) está sujeita à apreciação prévia e eventual autorização da CNPD", lê-se nas conclusões do parecer, que tem pouco mais de uma semana, assinado em 09 de março e publicado no portal da comissão, e que foi pedido pelo Ministério da Economia.
A CNPD acrescenta ainda no parecer a própósito da nova plataforma das reclamações eletrónicas que, "de igual modo, o direito de informação deve ser prestado de forma clara e inequívoca".
A comissão lembra, naquele documento, que o livro de reclamações pode ser usado por qualquer consumidor ou utente e considera "manifesto" que a própria reclamação integre o conceito de tratamento de dados pessoais, até porque alguns desses dados podem revestir especial sensibilidade, por se referirem por exemplo a aspetos da vida privada ou da saúde do titular.
"A este respeito, convirá ter presente que a plataforma de internet (...) está sujeita à autorização da CNPD", avisa a comissão naquele despacho, lembrando ainda que "só a lei (em sentido estrito) pode dispensar a autorização" da CNPD.
Os membros da comissão alertam ainda para mais uma preocupação que deve ser acautelada na nova plataforma: "O consentimento dos titulares dos dados deve ser informado e dado de modo expresso, tendo em conta o facto de existir a comunicação a diversas entidades, dada a própria natureza da finalidade do tratamento".
Finalmente, a comissão recorda o parecer que deu em 2009 sobre o modo de funcionamento da Rede Telemática de Informação Comum (RTIC), uma plataforma eletrónica que pretendeu reforçar a cooperação e articulação entre as entidades que registam e tratam queixas dos livros de reclamações.
"A CNPD teve ocasião [em 2009] de apontar algumas reservas ao modelo adotado, com especial relevo para as comunicações de dados resultantes da multiplicidade de entidades intervenientes", afirma no documento.
Em 07 de março, o secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira, a propósito do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores que se comemora em 15 de março, reafirmou que o Livro de Reclamações ia ser disponibilizado em 01 de julho nos serviços públicos essenciais, como abastecimento de água ou eletricidade ou gás, e mais tarde a toda a atividade económica.
"Na próxima semana vamos lançar o livro de reclamações 'online' para marcar o dia Mundial dos Direitos do consumidor", afirmou, nesse dia, o governante.
A sua previsão é a de que o Livro de Reclamações Eletrónico seja apresentado esta quarta-feira na Direção-Geral do Consumidor, com a presença do secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Ministro da Economia.
Apesar desta nova plataforma, o livro de reclamações em papel vai continuar a existir.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com